Acordo Coletivo de Trabalho n.º 48/2022

Data de publicação12 Dezembro 2022
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 48/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre a freguesia de São Clemente (Loulé) e o
SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com
Fins Públicos.
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de São Clemente (Loulé)
e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores
da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
define nos artigos 13.º e 14.º um conjunto de material que podem ser objeto de regulamentação
coletiva de trabalho.
O artigo 364.º da mesma norma confere legitimidade às Freguesias para conjuntamente com
as associações sindicais celebrarem acordos coletivos de empregador público, também designados
por ACEP.
A Junta de Freguesia de São Clemente (Loulé), empenhado na maior eficácia e eficiência dos
seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é merecedora
de concreto ajustamento à realidade e especificidades próprias, justificando a celebração de Acordo
que introduza o necessário ajustamento em matérias de tempos de não trabalho, às concretas
necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de
trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando,
desse modo, níveis de motivação e produtividade.
Nestes termos, é estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador
Público, entre:
Pela Junta de Freguesia de São Clemente (Loulé)
Carlos Filipe Gabriel de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia:
André Teixeira Correia, Secretária da Junta de Freguesia:
Ana Margarida Guerreiro Mendes, Tesoureiro da Junta de Freguesia:
Maria da Conceição Leite Esteves Duarte, Vogal da Junta de Freguesia:
Luís Manuel Amélio Pinguinha, Vogal da Junta de Freguesia:
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores d Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos:
João Paulo dos Santos Barnabé e na qualidade de dirigente nacional e mandatário:
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por
Acordo, aplica se a todos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas
que exercem ou venham a exercer funções na Junta de Freguesia de São Clemente (Loulé), filia-
dos no sindicato subscritor, bem como a todos os outros que, independentemente da sua filiação

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