Acordo Coletivo de Trabalho n.º 41/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 504
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 41/2022
Sumário: Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Junta de Freguesia de Boliqueime
e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos.
Acordo coletivo de empregador público entre a Junta de Freguesia de Boliqueime
e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamen-
tação coletiva de trabalho;
Considerando que a Junta de Freguesia de Boliqueime, empenhada na maior eficácia e
eficiência dos seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de traba-
lho é merecedora de concreto ajustamento à realidade e especificidades próprias, justificando a
celebração de Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal
e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em
simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal
dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade,
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público, entre:
Pela Junta de Freguesia de Boliqueime:
Nélson Joaquim Caetano Brazão, Presidente da Junta de Freguesia
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos:
João Paulo dos Santos Barnabé, na qualidade de Secretario Nacional e mandatário do SINTAP
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por
Acordo, aplica -se a todos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas
que exercem funções na Junta de Freguesia de Boliqueime, filiados nos sindicatos subscritores,
bem como a todos os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não deduzam opo-
sição expressa nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 370.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
doravante também designada por LTFP.
2 — Para cumprimento do disposto no n.º 2 da alínea g) do artigo 365.º da LTFP, estima -se
que serão abrangidos por este Acordo cerca de 15 trabalhadores.

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