Acordo Coletivo de Trabalho n.º 24/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Data17 Abril 2014
Gazette Issue181
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 271
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 24/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Guimarães e
o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional,
Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, STFPSN — Sindicato dos Trabalhado-
res em Funções Públicas e Sociais do Norte, SNPM — Sindicato Nacional das Polí-
cias Municipais, SINTAP Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública
e de Entidades com Fins Públicos, STAAEZN — Sindicato dos Técnicos Superiores,
Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte, STE — Sindicato dos Quadros
Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos e STFPSC — Sindicato dos Traba-
lhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro.
Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Guimarães e o STAL — Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional Empresas Públicas, Concessio-
nárias e Afins, STFPSN — Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte,
SNPM — Sindicato Nacional das Polícias Municipais, SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da
Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, STAAEZN — Sindicato dos Técnicos
Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte, STE — Sindicato dos Quadros
Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos e STFPSC — Sindicato dos Trabalhadores
em Funções Públicas e Sociais do Centro.
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 56.º, o direito de contratação
coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e empregadores regularem coletivamente
as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
doravante designada por LTFP, prevê, nos artigos 13.º e 14.º, que determinadas matérias possam
ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo o n.º 4 do artigo 364.º legitimidade
aos Municípios para, conjuntamente com as associações sindicais, celebrarem acordos coletivos
de empregador público.
A 17 de abril de 2014 foi assinado entre o Município de Guimarães e as associações sindicais
representativas dos seus trabalhadores o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 160/2016, que se torna
necessário rever e atualizar, perante a evolução do quadro legal e das exigências do desempenho
de funções públicas, assumindo ainda particular significado a ponderação da qualidade de vida no
trabalho e do bem -estar dos trabalhadores e das suas famílias, estabelecendo -se medidas especí-
ficas que visam a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores
do Município.
As partes acordam, assim, celebrar o presente Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP),
que substitui o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 160/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 8 de fevereiro de 2016.
CAPÍTULO I
Âmbito e Vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 — O presente acordo coletivo de empregador público, doravante designado por ACEP,
obriga por um lado, o Município de Guimarães, enquanto Empregador Público, adiante designado

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