Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 686
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2022
Sumário: Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Olhão e o STAL — Sin-
dicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas
Públicas, Concessionárias e Afins.
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Olhão
e o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração
Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
Preâmbulo
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de jun, na sua atual redação, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de re-
gulamentação coletiva de trabalho;
Considerando que o Município de Olhão, empenhado na maior eficácia e eficiência dos seus
serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é merecedora de
concreto ajustamento à realidade e especificidades próprias, justificando a celebração de Acordo
que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária de trabalho,
às concretas necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em simultâneo, melhores
condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores,
elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade;
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público (o qual
substitui o acordo coletivo de empregador público n.º 13/2016 a que se refere o aviso publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2016), entre:
O Município de Olhão, representado por António Miguel Ventura Pina, na qualidade de Pre-
sidente da Câmara Municipal, e
O STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional,
Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, adiante designado abreviadamente pela sigla
STAL, representado por Henrique Jesus Robalo Vilallonga e Bruno Miguel Martins Luz, na qualidade
de dirigentes nacionais e mandatários.
CAPÍTULO I
Área, Âmbito e Vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por
Acordo, aplica -se a todos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas
que exercem funções no Município de Olhão, filiados no sindicato subscritor, bem como a todos
os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não deduzam oposição expressa nos
termos do disposto no n.º 3, do artigo 370.º da Lei n.º 35/2014, de 20 -jun, doravante também de-
signada por LTFP.
2 — Para cumprimento do disposto no n.º 2 da alínea g) do artigo 365.º da LTFP, estima -se
que serão abrangidos por este Acordo cerca de 655 trabalhadores.

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