Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19-B/2022

Data de publicação26 Abril 2022
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 345-(12)
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19-B/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Tavira e o STFPSSRA
Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autó-
nomas.
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Tavira e o STFPSSRA — Sindicato
dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas
Preâmbulo
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamen-
tação coletiva de trabalho, designadamente as previstas nos artigos 13.º, 14.º e 364.º, e revogou
o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
Considerando que o Município de Tavira pretende garantir uma maior eficácia e eficiência dos
serviços municipais.
Considerando que a organização e duração do tempo de trabalho, entre outras matérias, é
merecedora de um ajustamento mais consistente à realidade e às especificidades dos serviços
municipais, bem como às necessidades da sua população, e que se justifica a celebração de um
Acordo Coletivo de Trabalho que introduza os necessários ajustamentos aos períodos de duração
semanal e diária de trabalho, em conformidade com as concretas necessidades e exigências dos
serviços municipais e que proporcione, simultaneamente, melhores condições de trabalho e de
conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, a
motivação e a produtividade laboral e consequentemente a uma mais racional gestão dos recursos
humanos.
É celebrado o presente Acordo Coletivo de Trabalho entre:
O Empregador Público:
Município de Tavira, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes
Martins;
E a Associação Sindical:
STFPSSRA — Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões
Autónomas, neste ato representado por Rosa Maria dos Santos Batista Franco, na qualidade de
mandatária e Vitor Adélio Silva Cunha, na qualidade de mandatário;
O qual se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abreviadamente designado por Acordo rege -se
pelo disposto no artigo 355.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Trabalho (CT), aprovado pela

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