Acordo de base n.º 4/2023 de 28 de dezembro de 2023
Data de publicação | 28 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 248 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo Regional |
Seção | Série 2 |
Em dezembro de 2023, foi celebrado entre o Governo da República, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a União das Mutualidades Portuguesas (UM) e a Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP), o novo Compromisso de Cooperação 2023-2024 com o Setor Social e Solidário, que atualiza as comparticipações financeiras da Segurança Social às instituições que garantem respostas sociais, compensando o aumento da remuneração dos trabalhadores e dos custos decorrentes da inflação.
O Compromisso nacional prevê o processamento, em dezembro de 2023, de uma comparticipação extraordinária e de uma percentagem de 30% da atualização global para 2024, constante da Cláusula III e da alínea a) da Cláusula V, respetivamente, daquele documento, pelo que surge agora a necessidade imperiosa de legitimar a operacionalização da transferência das verbas para as instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma dos Açores.
Assim, verifica-se a urgência e necessidade de dotar as instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma dos Açores das verbas transferidas pelo Orçamento de Estado para o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, destinadas às respostas sociais existentes na Região, a que acresce o facto de se tais verbas não forem transferidas até ao termo do ano em curso, a sua execução fica prejudicada, o que compromete irremediavelmente a atividade das instituições, que se verão impossibilitadas de utilizar as verbas em causa para fazer face a despesas extraordinárias de funcionamento e de tesouraria.
Assim, em conformidade com o artigo 47.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, é celebrada a 2.ª Adenda ao Acordo Base n.º 1 – 2023/2024, entre:
A
PRIMEIRA OUTORGANTE:
Região Autónoma dos Açores (R.A.A.), através da Vice-Presidência do Governo Regional...
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