Acordo de base n.º 1/2023 de 24 de julho de 2023

Data de publicação24 Julho 2023
Gazette Issue141
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2

Em conformidade com o artigo 47.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, é celebrado o presente Acordo Base, entre:

A

PRIMEIRA OUTORGANTE:

Região Autónoma dos Açores, através da Vice-Presidência do Governo Regional, com sede no Palácio dos Capitães Generais – Largo Prior do Crato, 9700-157, Angra do Heroísmo, representada no presente ato pelo Vice-Presidente do Governo Regional, Artur Lima;

E as

SEGUNDAS OUTORGANTES:

URIPSSA – União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade dos Açores, com sede na Rua da Estrela, n.º 4-A, 9760-455 Praia da Vitória, representada neste ato pelo seu Presidente, João Manuel Baptista Canedo Reis, e a URMA – União Regional das Misericórdias dos Açores, com sede na Rua Professor Augusto Monjardino, 9700-020 Angra do Heroísmo, representada neste ato pelo seu Presidente, António Bento Fraga Barcelos;

O presente Acordo Base, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2...

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