Acordo N.º 154/2009 de 26 de Agosto

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel, ilha de São Miguel, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel:

Proceder ao pagamento de despesas realizadas com a deslocação da Terapeuta da Fala Marisa Henriques ao Porto, para formação no Centro do Campo Lindo.

Executar o referido até fins do mês de Novembro de 2009.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

A Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a...

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