Acordo N.º 365/2008 de 20 de Agosto

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Casa do Povo de Flamengos, ilha do Faial, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37º do Despacho Normativo, nº 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Flamengos

Proceder à vistoria e recarregamento de extintores.

Executar o referido até fins do mês de Outubro de 2008.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Flamengos autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT