Acordo N.º 364/2008 de 20 de Agosto

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e o Banco Alimentar Contra a Fome, ilha de São Miguel, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37º do Despacho Normativo, nº 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Banco Alimentar Contra a Fome

Proceder à aquisição de software de contabilidade.

Executar o referido até fins do mês de Julho de 2008.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

O Banco Alimentar Contra a Fome autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A...

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