Acordo N.º 175/2008 de 18 de Abril

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e a Irmandade de Nossa Senhora do Livramento, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Irmandade de Nossa Senhora do Livramento

Proceder ao pagamento das despesas com um advogado para que no Tribunal Judicial de Angra possa requerer o poder paternal dos seis menores, para que se possa concluir o processo da ida para os EUA.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão...

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