Acordo N.º 131/2008 de 4 de Abril

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Irmandade de Nossa Senhora do Livramento, representada pelo Presidente da Direcção, Raul Tanger Correia, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição de equipamento para a creche e jardim de infância, para o edifício sito no Pico da Urze.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O custo do equipamento está orçamentado em 11.606,07€.

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará na aquisição do equipamento referido, até ao montante de 11.606,00€ (onze mil, seiscentos e seis euros), através de dotação financeira do Plano de 2008, a partir da data do presente protocolo, e após a recepção...

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