Acordo N.º 95/2008 de 1 de Abril

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Associação de Pais e Amigos da Criança com Deficiência do Concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Associação de Pais e Amigos da Criança com Deficiência do Concelho da Praia da Vitória

Proceder ao pagamento de despesas de transporte com equipamento.

Executar o referido até fins do mês de Março de 2008.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

A Associação de Pais e Amigos da Criança com Deficiência do Concelho da Praia da Vitória, autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da...

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