Acordo N.º 322/2007 de 30 de Agosto

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e o Instituto de Apoio Criança - São Miguel, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37º do Despacho Normativo, nº 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Instituto de Apoio à Criança:

Proceder ao pagamento de anúncios para contratação de pessoal para os acordos de cooperação.

Executar o pagamento até fins do mês de Agosto do corrente ano.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de...

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