Acordo N.º 163/2006 de 7 de Março

D.R. DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Acordo n.º 163/2006 de 7 de Março de 2006

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e a Associação Cristã da Mocidade - Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Associação Cristã da Mocidade:

  1. Proceder à elaboração do projecto para a obra de construção do centro de actividades ocupacionais para deficientes, a construir na freguesia da Terra-Chã e lançar o respectivo concurso.

  2. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através dos orçamentos do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, e do Plano de Investimentos da Segurança Social, um subsídio...

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