Acordo N.º 53/2004 de 23 de Março

D.R. DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Acordo n.º 53/2004 de 23 de Março de 2004

Considerando a necessidade de se proceder a uma intervenção urgente na habitação Sr. João Fernando Miranda Borges, tendo em conta o estado de degradação da mesma;

Considerando que não seria possível executar a referida reparação recorrendo aos apoios previstos no âmbito da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos;

Considerando o parecer positivo da Divisão de Acção Social de Angra do Heroísmo;

Considerando a disponibilidade da Casa do Povo de São Brás no sentido de se responsabilizar pela realização da referida obra;

Assim,

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Casa do Povo de São Brás - Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de São Brás:

Proceder à construção de uma casa de banho na moradia de João Fernando Miranda Borges, conforme proposto.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT