Acórdão nº 8004/22.6T8VNG-C.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 28-10-2025
| Data de Julgamento | 28 Outubro 2025 |
| Número Acordão | 8004/22.6T8VNG-C.P1 |
| Ano | 2025 |
| Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Processo: 8004/22.6T8VNG-C.P1
Sumário
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Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto
No presente incidente de qualificação da insolvência, cuja abertura foi requerida pelo administrador judicial, AA interpôs recurso da sentença pela qua foi qualificada como culposa a insolvência de A..., Unipessoal Lda e, em consequência, foi declarada afetada pela qualificação de insolvência culposa a sua gerente, ora recorrente; foi declarado que, durante o período de 3 anos, a gerente fica inibida para administrar património de terceiros; foi declarado que, durante o período de 3 anos, a gerente fica inibida para o exercício do comércio, bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa; e foi condenada a gerente a indemnizar os credores da devedora declarada insolvente, no montante de € 50.000,00.
Na alegação de recurso, a recorrente pediu que se modifique a decisão recorrida, declarando-se a insolvência fortuita ou, caso assim não se entenda, reduzindo o período de inibição e o quantum indemnizatório.
A recorrente formulou as seguintes conclusões:
(…)
A insolvente declarou aderir integralmente ao recurso.
O Ministério Público apresentou resposta à alegação da recorrente, tendo formulado as seguintes conclusões:
(…)
«1- A Insolvente A..., Unipessoal Lda., com NIPC ..., foi constituída a 13 de outubro de 2017.
2- Tendo como objeto social “Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos em casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, bilheteira e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos, receção, transferência e assistência a turistas, e todas as atividades das agências de viagens. Serviço ocasional (Transporte de passageiros em veículos ligeiros de passageiros com lotação até nove pessoas)”.
3- Com o capital social de € 2.500,00, distribuído por uma quota de €2.500,00 titulada por AA.
4- Tinha a sua sede na Praça ... ..., ... Porto, pertencendo tais instalações à sociedade “B..., Lda.”, sendo utilizadas pela devedora em regime de co-work.
5- Obrigando-se a sociedade com a assinatura de um gerente.
6- Desde a data da sua constituição a gerência da sociedade foi exercida por AA.
7- Em 09 de outubro de 2022 os credores BB, CC, DD, EE e C... - Unipessoal Lda., SARL e outros, requereram a declaração de insolvência da A..., Unipessoal, Lda.
8- A A..., Unipessoal, Lda. foi declarada insolvente por sentença datada de 11 de novembro de 2022.
9- À data da declaração da insolvência o único trabalhador ao serviço da sociedade era a sua sócio-gerente.
10- Das diligências encetadas pelo Agente de Execução, no âmbito do processo de execução n.º ..., que correu os seus termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo de Execução do Porto - Juiz 2, previamente à declaração de insolvência, não foram apurados bens suscetíveis de penhora.
11- Mostrou-se possível ao Senhor Administrador da insolvência apreender, apenas, 300 ações da “D...” com o valor de 60€.
12- Pela insolvente foi enviada ao Senhor Administrador da insolvência a seguinte relação de bens:
“a) Valores monetários e títulos da E...: 1.170,30 €;
b) Quanto a fornecedores, a requerente é detentora dos seguintes créditos:
1. F..., no montante de 2.136,00€;
2. G..., no montante de 29.500,00€;
3. H..., no valor de 2.120,00€;
4. I..., S.A., no valor de 3.360,00€;
c) Quanto a Clientes não pagadores:
FF (NIF ...), no valor total de 8.080,00€”.
13- O processo de insolvência veio a ser declarado encerrado por insuficiência de massa insolvente por despacho exarado a 02 de março de 2023.
14- Após a entrega dos valores relativos ao pagamento de reservas e viagens por parte de inúmeros clientes/credores da insolvente, a sociedade insolvente não procedeu à emissão de faturas, nem de recibos.
15- Depois de efetuado o respetivo pagamento por parte de vários clientes/credores pela insolvente não foram emitidos os respetivos bilhetes de embarque.
16- Com a falta de emissão de faturas ou de outro documento de teor administrativo, a legal representante logrou ocultar, parte considerável, da liquidez (dinheiro) da sociedade proveniente das vendas.
17- Na sequência do fato referido em 16 não foi possível localizar e identificar inúmeros montantes pagos pelos clientes, identificar vários titulares dos serviços contratados, bem como outros dados relevantes para a reclamação de créditos relativamente a viagens/serviços contratualizados e não realizados.
18- Na sequência dos fatos referidos em 14, 16 e 17 não é possível aferir da regularidade dos valores que constam da contabilidade, designadamente dos saldos das contas/clientes, bem como das contas bancárias da insolvente.
19- Do balancete analítico acumulado, do exercício de janeiro de 2022 a setembro de 2022 (último disponibilizado) consta o seguinte:
“.Conta: ... - Clientes-Conta-corrente-Continente - FF: saldo devedor 4.500,00€
.Conta: ...-Fornecedores-...-Conta-corrente-Continente
.F..., Lda.: saldo devedor 1.382,17€
.Conta: ... Fornecedores-Conta-corrente-Continente-G... (conta saldada)
• Conta: ... Fornecedores-Conta-corrente-Intracomunitário-I...: saldo credor 2.432,35
• H... - não consta na contabilidade da sociedade.
• Depósitos à ordem:
Conta Banco 1... ... saldo final: 2.763,68 (31-08-2022);
Conta Banco 2... ... saldo final: 684,41 (30-09-2022)
A sociedade em 31-08-2022 e 30-09-2022, apresentava um valor total nas contas bancárias de 3,448,09€.”
20- A segunda fatura referente à Conta Cliente FF no montante de 3580,00€ foi emitida, apenas, a 30-09-2022.
21- Os valores relacionados pela insolvente no ponto 12. não têm correspondência com os registos contabilísticos da sociedade.
22- A A..., Unipessoal, Lda. era titular das contas bancárias com IBAN’s ... (Banco 3..., S.A.) e ... (Banco 1...), sendo AA única autorizada para as movimentar.
23- Das contas da “A...” referidas em 22. foram pagas várias despesas pessoais da sua legal representante, AA.
24- AA é titular da conta pessoal com o IBAN ... e, ainda, cotitular, com o ex-marido, da conta pessoal com IBAN ....
25- Para a conta pessoal referida em 24. foram efetuadas, por vários clientes, inúmeras transferências de valores referentes a pagamentos de viagens/serviços, que pertenciam à sociedade.
26- No decorrer dos anos de 2021 e 2022 foram efetuados pagamentos à insolvente de cerca de 700.000,00€ emergentes de vendas, sendo certo que a 30-09-2022, as contas bancárias da devedora apresentavam um saldo global de, apenas 3,448,09€.
27- No período referido em 26., a insolvente desenvolveu a sua atividade com uma diminuta estrutura de custos.
28- A ausência de emissão de faturas e de outros documentos fiscais e, bem assim, de teor administrativo referentes a inúmeras vendas/serviços efetuados não permite que a contabilidade se mostre em sintonia com o giro comercial da insolvente, apresentando incorreções relevantes que ocultavam a realidade financeira da devedora.
29- E não permite averiguar se, efetivamente, os créditos/débitos relacionados pela sociedade insolvente, foram pagos, de que forma e o seu destino, bem como aferir o real ativo/passivo existente e respetivo valor, bem como conhecer a realidade financeira da devedora.
30- A Contabilista Certificada da insolvente renunciou ao cargo em 20-09-2022.
31- Desde, pelo menos, 25-08-2022, apesar das múltiplas tentativas de contacto levadas a cabo por várias clientes, a gerente da sociedade, AA, manteve-se incontactável.
32- No respetivo apenso de reclamação, foram reconhecidos créditos reclamados no montante global de 954.469,69€.
33- O Fundo de Garantia do Turismo foi acionado pelos lesados no sentido da sua compensação dos créditos reconhecidos no apenso referido em 32.
34- Pela Mandatária da sociedade insolvente foram prestadas informações e enviados vários documentos ao Senhor Administrador da insolvência.
35- Em 12/10/2022, a sociedade referida em 1. apresentou-se à insolvência dando origem ao processo n.º …, que correu seus termos no Juiz 1 do Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia.
36- Corre termos pela 1.ª Secção do DIAP Regional do Porto, sob o n.º … com origem numa queixa-crime “por burla e abuso de confiança”, alegando “venda fraudulenta de viagens e apropriação de valores monetários” apresentada pelos requerentes do presente incidente de qualificação e outros clientes contra a insolvente.
Sumário
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Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto
No presente incidente de qualificação da insolvência, cuja abertura foi requerida pelo administrador judicial, AA interpôs recurso da sentença pela qua foi qualificada como culposa a insolvência de A..., Unipessoal Lda e, em consequência, foi declarada afetada pela qualificação de insolvência culposa a sua gerente, ora recorrente; foi declarado que, durante o período de 3 anos, a gerente fica inibida para administrar património de terceiros; foi declarado que, durante o período de 3 anos, a gerente fica inibida para o exercício do comércio, bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa; e foi condenada a gerente a indemnizar os credores da devedora declarada insolvente, no montante de € 50.000,00.
Na alegação de recurso, a recorrente pediu que se modifique a decisão recorrida, declarando-se a insolvência fortuita ou, caso assim não se entenda, reduzindo o período de inibição e o quantum indemnizatório.
A recorrente formulou as seguintes conclusões:
(…)
A insolvente declarou aderir integralmente ao recurso.
O Ministério Público apresentou resposta à alegação da recorrente, tendo formulado as seguintes conclusões:
(…)
*
Na sentença recorrida, foram dados como provados os seguintes factos:«1- A Insolvente A..., Unipessoal Lda., com NIPC ..., foi constituída a 13 de outubro de 2017.
2- Tendo como objeto social “Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos em casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, bilheteira e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos, receção, transferência e assistência a turistas, e todas as atividades das agências de viagens. Serviço ocasional (Transporte de passageiros em veículos ligeiros de passageiros com lotação até nove pessoas)”.
3- Com o capital social de € 2.500,00, distribuído por uma quota de €2.500,00 titulada por AA.
4- Tinha a sua sede na Praça ... ..., ... Porto, pertencendo tais instalações à sociedade “B..., Lda.”, sendo utilizadas pela devedora em regime de co-work.
5- Obrigando-se a sociedade com a assinatura de um gerente.
6- Desde a data da sua constituição a gerência da sociedade foi exercida por AA.
7- Em 09 de outubro de 2022 os credores BB, CC, DD, EE e C... - Unipessoal Lda., SARL e outros, requereram a declaração de insolvência da A..., Unipessoal, Lda.
8- A A..., Unipessoal, Lda. foi declarada insolvente por sentença datada de 11 de novembro de 2022.
9- À data da declaração da insolvência o único trabalhador ao serviço da sociedade era a sua sócio-gerente.
10- Das diligências encetadas pelo Agente de Execução, no âmbito do processo de execução n.º ..., que correu os seus termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo de Execução do Porto - Juiz 2, previamente à declaração de insolvência, não foram apurados bens suscetíveis de penhora.
11- Mostrou-se possível ao Senhor Administrador da insolvência apreender, apenas, 300 ações da “D...” com o valor de 60€.
12- Pela insolvente foi enviada ao Senhor Administrador da insolvência a seguinte relação de bens:
“a) Valores monetários e títulos da E...: 1.170,30 €;
b) Quanto a fornecedores, a requerente é detentora dos seguintes créditos:
1. F..., no montante de 2.136,00€;
2. G..., no montante de 29.500,00€;
3. H..., no valor de 2.120,00€;
4. I..., S.A., no valor de 3.360,00€;
c) Quanto a Clientes não pagadores:
FF (NIF ...), no valor total de 8.080,00€”.
13- O processo de insolvência veio a ser declarado encerrado por insuficiência de massa insolvente por despacho exarado a 02 de março de 2023.
14- Após a entrega dos valores relativos ao pagamento de reservas e viagens por parte de inúmeros clientes/credores da insolvente, a sociedade insolvente não procedeu à emissão de faturas, nem de recibos.
15- Depois de efetuado o respetivo pagamento por parte de vários clientes/credores pela insolvente não foram emitidos os respetivos bilhetes de embarque.
16- Com a falta de emissão de faturas ou de outro documento de teor administrativo, a legal representante logrou ocultar, parte considerável, da liquidez (dinheiro) da sociedade proveniente das vendas.
17- Na sequência do fato referido em 16 não foi possível localizar e identificar inúmeros montantes pagos pelos clientes, identificar vários titulares dos serviços contratados, bem como outros dados relevantes para a reclamação de créditos relativamente a viagens/serviços contratualizados e não realizados.
18- Na sequência dos fatos referidos em 14, 16 e 17 não é possível aferir da regularidade dos valores que constam da contabilidade, designadamente dos saldos das contas/clientes, bem como das contas bancárias da insolvente.
19- Do balancete analítico acumulado, do exercício de janeiro de 2022 a setembro de 2022 (último disponibilizado) consta o seguinte:
“.Conta: ... - Clientes-Conta-corrente-Continente - FF: saldo devedor 4.500,00€
.Conta: ...-Fornecedores-...-Conta-corrente-Continente
.F..., Lda.: saldo devedor 1.382,17€
.Conta: ... Fornecedores-Conta-corrente-Continente-G... (conta saldada)
• Conta: ... Fornecedores-Conta-corrente-Intracomunitário-I...: saldo credor 2.432,35
• H... - não consta na contabilidade da sociedade.
• Depósitos à ordem:
Conta Banco 1... ... saldo final: 2.763,68 (31-08-2022);
Conta Banco 2... ... saldo final: 684,41 (30-09-2022)
A sociedade em 31-08-2022 e 30-09-2022, apresentava um valor total nas contas bancárias de 3,448,09€.”
20- A segunda fatura referente à Conta Cliente FF no montante de 3580,00€ foi emitida, apenas, a 30-09-2022.
21- Os valores relacionados pela insolvente no ponto 12. não têm correspondência com os registos contabilísticos da sociedade.
22- A A..., Unipessoal, Lda. era titular das contas bancárias com IBAN’s ... (Banco 3..., S.A.) e ... (Banco 1...), sendo AA única autorizada para as movimentar.
23- Das contas da “A...” referidas em 22. foram pagas várias despesas pessoais da sua legal representante, AA.
24- AA é titular da conta pessoal com o IBAN ... e, ainda, cotitular, com o ex-marido, da conta pessoal com IBAN ....
25- Para a conta pessoal referida em 24. foram efetuadas, por vários clientes, inúmeras transferências de valores referentes a pagamentos de viagens/serviços, que pertenciam à sociedade.
26- No decorrer dos anos de 2021 e 2022 foram efetuados pagamentos à insolvente de cerca de 700.000,00€ emergentes de vendas, sendo certo que a 30-09-2022, as contas bancárias da devedora apresentavam um saldo global de, apenas 3,448,09€.
27- No período referido em 26., a insolvente desenvolveu a sua atividade com uma diminuta estrutura de custos.
28- A ausência de emissão de faturas e de outros documentos fiscais e, bem assim, de teor administrativo referentes a inúmeras vendas/serviços efetuados não permite que a contabilidade se mostre em sintonia com o giro comercial da insolvente, apresentando incorreções relevantes que ocultavam a realidade financeira da devedora.
29- E não permite averiguar se, efetivamente, os créditos/débitos relacionados pela sociedade insolvente, foram pagos, de que forma e o seu destino, bem como aferir o real ativo/passivo existente e respetivo valor, bem como conhecer a realidade financeira da devedora.
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32- No respetivo apenso de reclamação, foram reconhecidos créditos reclamados no montante global de 954.469,69€.
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