Acórdão n.º 6/2023
Data de publicação | 22 Maio 2023 |
Data | 09 Janeiro 2020 |
Número da edição | 98 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Contabilistas Certificados |
www.dre.pt
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Acórdão n.º 6/2023
Sumário: Notificação de sanção disciplinar a Maria Isabel Tavares da Silva.
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da
Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, pela Lei n.º 139/2015 de
07 de setembro e pela Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento
Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro
de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da
deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 15 -03 -2023, deliberou aplicar a sanção
disciplinar de suspensão, pelo período de 1 ano, bem como a sanção acessória de restituição de
toda a documentação contabilística da sociedade “Radical Tradition — Unipessoal L.da” que esteja
na sua posse, concretamente, os documentos da contabilidade e outros, relativos ao período com-
preendido entre dezembro 2017 e fevereiro de 2020, relevando -se o balancete analítico após fecho
(2019), o Ficheiro Saft da contabilidade (2019), as fichas de pessoal e os Dossiers Fiscais, no prazo
de 30 dias a contar da receção do Acórdão a proferir pelo Conselho Jurisdicional, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 86.º do EOCC, ao membro n.º 35821, Maria Isabel Tavares da Silva, no
âmbito do Processo Disciplinar n.º PD -83/21, que culminou com o Acórdão n.º 0062/23, por violação
das normas constantes nos artigos 70.º n.º 1, 72.º, n.º 1 alíneas a) e b) e 75.º, alínea a) do EOCC,
artigos 3.º, n.º 1, alíneas a) e e), 14.º, n.º 3 e 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas
Certificados e artigo 6.º n.º 1 alínea b) e n.º 2 do Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil
Profissional, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, com a redação
dada pela Declaração de Retificação n.º 176/2020, nos termos e com os fundamentos que constam
do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente
(9h -12h30m/13h30m -17h).
Fica ainda notificada, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar
produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
4 de maio de 2023. — O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço
da Silva Faca.
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