Acórdão n.º 6/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Data09 Janeiro 2020
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados
www.dre.pt
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Acórdão n.º 6/2023
Sumário: Notificação de sanção disciplinar a Maria Isabel Tavares da Silva.
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da
Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, pela Lei n.º 139/2015 de
07 de setembro e pela Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento
Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro
de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da
deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 15 -03 -2023, deliberou aplicar a sanção
disciplinar de suspensão, pelo período de 1 ano, bem como a sanção acessória de restituição de
toda a documentação contabilística da sociedade “Radical Tradition — Unipessoal L.da” que esteja
na sua posse, concretamente, os documentos da contabilidade e outros, relativos ao período com-
preendido entre dezembro 2017 e fevereiro de 2020, relevando -se o balancete analítico após fecho
(2019), o Ficheiro Saft da contabilidade (2019), as fichas de pessoal e os Dossiers Fiscais, no prazo
de 30 dias a contar da receção do Acórdão a proferir pelo Conselho Jurisdicional, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 86.º do EOCC, ao membro n.º 35821, Maria Isabel Tavares da Silva, no
âmbito do Processo Disciplinar n.º PD -83/21, que culminou com o Acórdão n.º 0062/23, por violação
das normas constantes nos artigos 70.º n.º 1, 72.º, n.º 1 alíneas a) e b) e 75.º, alínea a) do EOCC,
artigos 3.º, n.º 1, alíneas a) e e), 14.º, n.º 3 e 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas
Certificados e artigo 6.º n.º 1 alínea b) e n.º 2 do Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil
Profissional, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, com a redação
dada pela Declaração de Retificação n.º 176/2020, nos termos e com os fundamentos que constam
do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente
(9h -12h30m/13h30m -17h).
Fica ainda notificada, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar
produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
4 de maio de 2023. — O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço
da Silva Faca.
316432513

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