Acórdão nº 5544/11.6TAVNG.P2.S1 - 2.ª PARTE de Supremo Tribunal de Justiça, 17-02-2022
| Data de Julgamento | 17 Fevereiro 2022 |
| Case Outcome | PROVIDO EM PARTE. |
| Classe processual | RECURSO PENAL |
| Número Acordão | 5544/11.6TAVNG.P2.S1 - 2.ª PARTE |
| Órgão | Supremo Tribunal de Justiça |
(Continuação)
PONTO 21 - XX (29)
1. Em data indeterminada, mas situada por alturas de Julho de 2009, a arguida XX, beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir subsídios de doença e desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
2. Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquela que, apesar de ambos saberem que não lhes eram devidos, lhe obteria tais subsídios, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
3. Para tanto, como a arguida XX ainda não estava inscrita como beneficiária da Segurança Social para que lhe fosse atribuído o subsídio de doença pretendido, bastaria que uma entidade empregadora a inscrevesse como tal, a enquadrasse como sua trabalhadora por conta de outrem e, de seguida, lhe enviasse
4. declarações de remunerações (DRs) onde fizesse constar ter-lhe pago salários nos meses anteriores à data em que aquela ficou de baixa médica (14-04-2009) para que, induzidos nesse pressuposto erróneo, os competentes serviços do Centro Distrital ... do ISS,IP procedessem à atribuição daquele subsídio com base nos valores declarados naquelas DRs.
5. Em execução desse propósito , os arguidos AA e II, este na qualidade de suposta entidade empregadora, no dia 30 de Julho de 2009, enquadraram a arguida XX como trabalhadora por conta de outrem, como se a mesma tivesse trabalhado para aquele 6 meses, no período de 29 de Julho a 31 de Dezembro de 2008.
6. No dia seguinte, enviaram ao Centro Distrital ... do ISS, para aqueles meses, as declarações de remunerações, previamente criadas para o efeito pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, nelas fazendo constar como tempos de trabalhos os referidos meses de Julho a Dezembro de 2008, e como remunerações pagas àquela o montante total de € 2.990,00, nos valores que se discriminam na tabela abaixo.
7. No dia 11 de Agosto de 2009, os arguidos AA e RR, este na qualidade de suposta entidade empregadora, fizeram enquadrar a arguida XX como trabalhadora por conta de outrem, como se a mesma tivesse trabalhado para aquele desde o dia 9 de Janeiro até 31 de Março de 2009.
8. Nesse mesmo dia enviaram ao Centro Distrital ... do ISS, as declarações de remunerações, previamente criadas para o efeito pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, nelas fazendo constar como tempos de trabalhos os referidos meses de Janeiro a Março de 2009, e como remunerações pagas àquela o montante total de € 1.230,00, ao qual acresce o valor de € 1.350,00, a titulo de diferenças de vencimento declaradas no dia 17 de Fevereiro de 2010, nos valores que se discriminam na tabela abaixo, o que bem sabiam não corresponder à verdade, pois a arguida XX nunca foi contratada pelos arguidos II e RR, jamais tendo exercido quaisquer funções como trabalhadora dependente daqueles, pelo que nunca foi empregada no Café B..., nem no Café C....
| Data entrega | Nome | Ano/mês de referência | Dias declarados | Remunerações declaradas | Código remuneração |
| II | |||||
| 31-07-2009 | XX | Jul-08 | 2 | 40,00 € | P |
| 31-07-2009 | XX | Ago-08 | 30 | 590,00 € | P |
| 31-07-2009 | XX | Set-08 | 30 | 590,00 € | P |
| 31-07-2009 | XX | Out-08 | 30 | 590,00 € | P |
| 31-07-2009 | XX | Nov-08 | 30 | 590,00 € | P |
| 31-07-2009 | XX | Dez-08 | 30 | 590,00 € | P |
| RR | |||||
| 11-08-2009 | XX | Jan-09 | 22 | 330,00 € | P |
| 11-08-2009 | XX | Fev-09 | 30 | 450,00 € | P |
| 11-08-2009 | XX | Mar-09 | 30 | 450,00 € | P |
| 17-02-2010 | XX | Jan-09 | 0 | 1.350,00 € | 6 |
9. Porque tais declarações de remunerações (DRs) não correspondiam à realidade, criaram nos serviços da Segurança Social a convicção errónea de que a arguida XX tinha sido trabalhadora dos arguidos II e RR pelo que, induzidos nesse pressuposto errado, procederam à atribuição do subsídio de doença, com base nos tempos de trabalho e nas remunerações declarados naquelas DRs.
10. Levando-os, por via daquele engano, a atribuir-lhe a título daquele subsídio de doença o montante total de € 3.102,33 (três mil, cento e dois euros e trinta e três cêntimos), o qual de outro modo nunca lhe seria concedido e
11. no qual foi compensado um débito no montante de € 336,11 (trezentos e trinta e seis euros e onze cêntimos), tendo-lhe sido pago € 2.766,22 (dois mil, setecentos e sessenta e seis euros e vinte e dois cêntimos), que recebeu no período de Outubro de 2009 a Janeiro de 2010, por carta cheque, conforme melhor discriminado no quadro que segue.
12. Bem sabiam os arguidos AA e II e RR que induziam em erro a Segurança Social, por via das aparentes carreiras contributivas que criaram à arguida XX, a quais não tinham subjacente qualquer relação laboral verdadeira por nunca ter existido nenhum contrato de trabalho, mas que lhe permitiu ter acesso àquele montante de subsídio de doença que, de outro modo, jamais lhe seria atribuído.
13. Findo o período de concessão daquele subsídio de doença, o que ocorreu em Janeiro de 2010, o arguido AA, dando continuidade ao seu plano , logo tratou de criar a documentação necessária para que a arguida XX continuasse a usufruir de prestações da segurança social a que não tinha direito, mas desta feita através da obtenção de um subsídio de desemprego.
14. Para tanto, no dia 15 de Fevereiro de 2010, o arguido TT, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a arguida XX como sua trabalhadora por conta de outrem, declarando à Segurança Social que aquela tinha sido sua empregada durante aquele dia e que, nesse mesmo dia, a tinha despedido por “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, ficcionando uma situação de desemprego involuntário, bem sabendo que tal não correspondia à verdade pois aquela nunca foi contratada por aquele, jamais tendo exercido quaisquer funções como sua trabalhadora dependente, nunca tendo sido empregada do Café O....
15. Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 22 de Fevereiro de 2010, a arguida XX inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
16. Os arguidos AA e TT, no dia 10 de Março de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora um (1) único dia e como remuneração paga o valor de € 23,00, conforme tabela que segue.
| Data entrega | Nome | Ano/mês de referência | Dias declarados | Remunerações declaradas | Código remuneração |
| 10-03-2010 | XX | Fev-10 | 1 | 23,00 € | P |
| 13-04-2010 | XX | Mar-10 | 30 | 690,00 € | P |
| 14-04-2010 | XX | Mar-10 | -30 | -690,00 € | P |
17. O que fizeram cientes de que XX nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente para aquele, não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de um embuste para enganar a Segurança Social.
18. Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário criada, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinaram o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego à arguida XX que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído.
19. Razão pela qual, o pedido foi deferido com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 22 de Fevereiro de 2010 e concedido pelo montante total de € 3.771,90 (três mil setecentos e setenta e um euros e noventa cêntimos)
20. Do qual foi pago à arguida XX o montante de € 2.832,62 (dois mil e oitocentos e trinta e dois euros e sessenta e dois cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...23, que recebeu nos meses de Março a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa do prejuízo da Segurança Social,
21.E compensado um débito no valor de €226,81 (duzentos e vinte e seis euros e oitenta e um cêntimos), só não logrando receber mais prestações por razões alheias à sua vontade.
22.O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida XX, bem como com o arguido TT, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
23.O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida XX, bem como com os arguidos II, RR e TT, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
24. A título de Taxa Social Única (TSU) pelas remunerações declaradas à arguida XX foram pagas por TT a quantia de euros 7.99 euros e por RR a quantia de euros 427,44, como entidades empregadoras, num total de euros 435,43.
25. Em consequência da atuação descrita, a arguida XX recebeu indevidamente um montante global de € 6.161,766, que lhe foi pago a título de subsídios de doença e desemprego, por via do engano criado e à custa do prejuízo do ISS., este num total de euros 5.726,33 correspondente à diferença entre o montante recebido daquele Instituto e o montante pago a título de TSU.
| Pagamentos | |||||
| Subsídio | Data pagamento | Modalidade pagamento | Pagamentos | DOCTº. SUPORTE pagamentos | |
|
Transferência bancária
NIB - Beneficiário |
Cheque N.º | ||||
| Mat | 14-10-2009 | ... | 438,06 | anexo 59 vol.2.º, fls. 29 | |
| Doe | 28-10-2009 | ... | 1.206,93 | anexo 59 vol.2.º, fls. 30 | |
| Mat | 28-10-2009 | ... | 412,66 | anexo 59 vol.2.º, fls. 31 | |
| Mat | 25-11-2009 | ... | 335,40 | anexo 59 vol.2.º, fls. 32 | |
| Mat | 23-12-2009 | ... | 289,21 | anexo 59 vol.2.º, fls. 33 | |
| Mat | 27-01-2010 | ... | 83,96 | anexo 59 vol.2.º, fls. 34 | |
| Total | 2.766,22 | ||||
| SD | 10-03-2010 | ...23 | 392,60 | anexo 95, vol. 1.º, fls. 103 | |
| SD | 15-04-2010 | ...23 | 344,52 | anexo 95, vol. 1.º, fls. 109 | |
| SD | 12-05-2010 | ...23 | 419,10 | anexo 95, vol. 1.º, fls. 109 | |
| SD | 09-06-2010 | ...23 | 419,10 | anexo 95, vol. 1.º, fls. 112 | |
| SD | 14-07-2010 | ...23 | 419,10 | anexo 95, vol. 1.º, fls. 115 | |
| SD | 11-08-2010 | ...23 | 419,10 | anexo 95, vol. 1.º, fls. 118 | |
| SD | 08-09-2010 | ...23 | 419,10 | anexo 95, vol. 1.º, fls. 121 |
PONTO 22 - QQQ - (26)
1. Em data...
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