Acórdão nº 290/16.7T8ALB.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 2022-01-24

Ano2022
Número Acordão290/16.7T8ALB.P1
ÓrgãoTribunal da Relação do Porto
Apelação nº 290/16.7T8ALB.P1
Processo do Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha – Juiz 2
Relatora: Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha
1º Adjunto: Maria Fernanda Fernandes de Almeida
2º Adjunto: Maria José Simões


Acordam os Juízes do Tribunal da Relação do Porto

Sumário (cfr nº 7, do art.º 663º, do CPC):
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I - RELATÓRIO

Recorrente: AA
Recorrida: BB


AA, residente na Avenida … nº .., .. … …, ….-… Seia, propôs ação declarativa comum contra BB, residente na Rua de … nº .., ,…, …, ….-… Albergaria-a-Velha, pedindo a condenação desta a pagar/restituir /indemnizar o Autor dos valores por ele pagos pelas obras realizadas nos prédios da Ré, no montante total de 24.036,50€, e a assim se não entender, a condenação da mesma a restituir ao Autor a quantia de 24.036,50€ com que, injustamente, está enriquecida no seu património, nos termos do enriquecimento sem causa, bem como a pagar juros de mora, á taxa legal, desde a citação até efetivo e integral pagamento.
Alega, para tanto e resumidamente, que casou com a Ré no regime de separação de bens, estando agora divorciados, e que já antes do casamento viviam juntos, tendo fixado, então, residência na casa de habitação da Ré, bem próprio desta, que foi a casa de morada de família, e que, como a casa tinha humidades e não possuía garagem para guardar os seus veículos, decidiram, com vista a melhorar a casa onde viviam, fazer obras, sendo as despesas pagas por si para serem reembolsadas mais tarde. Mais alega que as obras que mandou fazer e que pagou, com dinheiro seu, proveniente de conta bancária titulada apenas por si, melhoraram o imóvel e não podem ser levantadas.
A Ré contestou, impugnando os factos alegados pelo Autor e invocando que as mencionadas obras não valorizaram o seu imóvel, que o Autor aí viveu mais de 11 anos, antes e durante o casamento, tendo sido essa a casa de morada de família, sem pagar o que quer que fosse, suportando ela todas as despesas e tendo, também, ela mesma contribuído para o pagamento das obras que o Autor decidiu realizar e contratou, embora as não pretendesse edificar, as não quisesse e não fossem necessárias, de nenhuma valia para si tendo tido, pois que tudo está ainda em pior estado do que antes das obras.
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Procedeu-se à audiência final, com a observância das formalidades legais.
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Foi proferida sentença com a seguinte parte dispositiva:
“nos termos e com os fundamentos expostos, julga-se a presente ação totalmente improcedente, por não provada e, em consequência, absolvo a BB dos pedidos formulados pelo autor AA.
Custas a cargo do Autor”.
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O Autor apresentou recurso de apelação, pugnando por que seja revogada a decisão, formulando as seguintes
CONCLUSÕES:
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A Ré apresentou contra-alegações pugnando por que seja negado provimento ao recurso e mantida a decisão recorrida, com base nas seguintes CONCLUSÕES:
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Após os vistos, cumpre apreciar e decidir o mérito do recurso interposto.
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II. FUNDAMENTOS
- OBJETO DO RECURSO
Apontemos as questões objeto do presente recurso, tendo presente que o mesmo é balizado pelas conclusões das alegações do recorrente, estando vedado ao tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que se imponha o seu conhecimento oficioso, acrescendo que os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do ato recorrido – cfr. arts 635º, nº4, 637º, nº2 e 639º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil.
Assim, as questões a decidir são as seguintes:
1ª - Da nulidade da sentença por padecer de contradições e incoerências, vício consagrado na al. c), do nº1, do art. 615º, do CPC;
2ª - Do erro na decisão da matéria de facto, por dar como não provados factos alegados pelo Autor (pontos 1 a 6 e 8, dos factos não provados) que face à prova acima referida deviam ter sido considerados provados.
3ª- Do erro de mérito, por existir o direito do Autor a ser pago, restituído ou ressarcido das importâncias por si pagas pela realização de obras efetuadas no prédio da Ré por:
3.1– As importâncias depositadas na conta bancária, de que o Autor é o único titular, utilizadas para os pagamentos, serem bem próprio seu e ter havido acordo de reembolso celebrado com a Ré;
e, a assim se não entender,
3.2 – Ocorrer enriquecimento sem causa da Ré.
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II.A – FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
1. FACTOS PROVADOS
São os seguintes os factos considerados provados, com relevância, para a decisão (transcrição):
1 - O Autor e a Ré contraíram casamento civil na Conservatória do Registo Civil de …, em .. de novembro de 2013, sob o regime imperativo da separação de bens.
2 - O referido casamento foi dissolvido por sentença homologatória, proferida no âmbito do processo 111/16.0T8SEI da Instância Local de Seia – J2, que decretou o divórcio em 14 de abril de 2016, a qual transitou em julgado em 20 de maio de 2016.
3 - Antes do casamento, isto é, em agosto de 2013, Autor e Ré iniciaram vida conjugal ou vida em comum tendo fixado residência na casa de habitação sita na supra referida Rua … nº .., …, …, em Albergaria-a-Velha, a qual é propriedade da Ré.
4 - Tal imóvel foi adquirido pela Ré no ano de 1997, no estado de divorciada de um anterior casamento, e antes de ter contraído casamento com o ora Autor, conforme resulta da descrição nº …. da freguesia de ... da Conservatória do Registo Predial de Albergaria-A-Velha, mais concretamente do registo de aquisição referente á AP . de 1997/08/07.
5 - Desde agosto de 2013, que o Autor passou a residir com a Ré na referida casa de habitação, a qual constituiu casa de morada de família do casal.
6 – Tal imóvel apresentava muitas humidades, designadamente nas suas paredes do lado interior, consequência da exposição direta, das suas fachadas aos elementos naturais como o vento e a chuva, e da sua antiguidade a exigir conservação.
7 - Causado pela humidade, o seu interior exalava um intenso cheiro a mofo.
8 - As dependências de arrumos, vulgo barracões, existentes em anexo à referida casa de habitação encontravam-se em estado avançado de degradação, e o telhado ou cobertura a ameaçar ruir.
9 - No seu interior chovia, o que contribuiu para uma maior e mais rápida degradação dos vários objetos que aí eram guardados, designadamente ferramentas e maquinaria diversa.
10 - O imóvel da Ré não possuía garagem onde pudessem ser guardados os veículos automóveis, quer desta quer do Autor.
11 - Em face do supra exposto, e com vista a melhorar as condições do imóvel onde viviam, e do respetivo logradouro e demais espaços envolventes, Autor e Ré decidiram fazer obras.
12 - Estas obras consistiram na construção de uma garagem, no lugar da demolição, que para o efeito fizeram dos dois barracões degradados; na capotagem e pintura das fachadas exteriores da casa, e na construção de duas estruturas de madeira cobertas com telha, vulgo telheiros, sendo que, uma destas estruturas foi implantada na fachada principal da casa, e a outra no espaço situado entre a casa de habitação e a garagem construída.
13 - Tais obras iriam incidir, como incidiram, nos dois prédios contíguos entre si: MISTO: sito em … ou …. ou Rua de …. nº.., lugar de … da freguesia de …, concelho de Albergaria-a-Velha, composto na sua parte urbana por casa térrea com 6 divisões para habitação – 85 m2- uma dependência – 45 m2-logradouro – 78m2; e a parte rústica composta de terra de cultura inscritos atualmente na respetiva matriz sob o artigo …. (resultante da anexação dos artigos … e ….) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Albergaria-a-Velha sob o nº …. e inscrito a favor da Ré através da AP . de 1997/08/07;
RÚSTICO: sito em … lugar de … da freguesia de …, concelho de Albergaria-a-Velha, composto de terra de cultura com 850 m2, a confrontar de Norte com caminho; Sul com o prédio anterior; Nascente com CC e Poente com DD, inscrito na respetiva matriz sob o artigo …. (resultante da anexação dos artigos … e …..) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Albergaria-a-Velha sob o nº …. e inscrito a favor da Ré através da AP . de 1997/08/07.
14 - O casal deu assim início aos procedimentos legais e administrativos, junto das entidades competentes, para levar a efeito as obras que tiveram execução na Primavera, Verão e Outono de 2014.
15 - Então, foram contratados os desenhadores, EE e FF a fim de elaborarem o projeto de arquitetura referente à construção dos anexos, respetivos projetos de especialidades; desenvolverem as diligências necessárias junto do Serviço de Finanças e Conservatória do Registo Predial no que respeita à legalização dos prédios urbano e rústicos objeto de intervenção; e assumir a direção e responsabilidade da obra junto das entidades competentes designadamente da Câmara Municipal.
16 - O projeto foi apresentado junto da Câmara Municipal de …, o qual foi aprovado, emitido o respetivo alvará de construção nº ../2014 e posteriormente o alvará de utilização nº ../2014, tudo em nome da Ré.
17 - Pelos serviços mencionados no ponto 15 foi paga a quantia de 1.484,00€.
18 – Foram pagas as despesas administrativas cobradas pela Câmara Municipal, relativas ao pedido de licenciamento da obra, emissão do alvará, taxas, etc, no valor global de 302,69€.
19 – O Autor entregou a realização da obra de construção da garagem, a um empreiteiro de nome GG.
20 – Foi paga ao referido GG a quantia de 2.250,00€ através de transferência bancária, feita em 22 de Fevereiro de 2014, da conta nº 0… ……… da HH…, unicamente titulada pelo Autor.
21 - Sucede que, o empreiteiro GG, pouco tempo após este pagamento, abandonou a obra sem a concluir, e sem qualquer explicação.
22 - Em face do sucedido foi o Autor obrigado a procurar outro empreiteiro que lhe realizasse a obra, o que veio a acontecer com o Sr. II residente em ….
23 - Em 14 de Julho de 2014, o Autor efetuou uma
...

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