Acórdão nº 2574/09.1TBLLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26-05-2011
| Data de Julgamento | 26 Maio 2011 |
| Ano | 2011 |
| Número Acordão | 2574/09.1TBLLE.E1 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Évora |
J… e M… intentaram a presente acção declarativa, sob a forma de processo sumário, contra M…, C… e J…S, pedindo a anulação do registo de transmissão da quota no valor nominal de €24.500,00 de M… para J..., representativa de 49% do capital social da sociedade S…, Lda., proferindo-se sentença que reconheça o primeiro autor como proprietário da mesma.
Como fundamento alegaram que em Julho de 2002 os dois primeiros réus prometeram vender-lhes a quota que detinham na sociedade por quotas S…, Lda. de que o primeiro autor e o primeiro réu são os sócios originários, pelo valor de €24.500,00, preço que pagaram nessa data e do qual os dois primeiros réus deram quitação. Foi estabelecida uma condição de perda da validade do contrato promessa logo que os primeiros dois réus entregassem ao autor a importância de €24.500,00, o que não sucedeu, e que o réu enviou carta manifestando vontade da alienar a quota a terceiro, venda à qual o autor manifestou oposição. Tal quota encontra-se onerada pelo contrato promessa e não estava realizada pelo primeiro réu, que se havia locupletado com quantias da sociedade, e tiveram conhecimento da referida alienação ao terceiro réu no dia 8 de Agosto de 2007, mostrando-se registada a transmissão, sendo o negócio anulável.
Citados, contestaram os dois primeiros réus, arguindo a preclusão do direito de invocar a anulabilidade do negócio e que foi celebrado com o autor um contrato de cessão de quotas, o qual, por carecer de forma legal, é nulo. Impugnaram a demais matéria alegada e invocaram que, caso se considere existir contrato promessa, não será possível substituir a declaração negocial dos primeiros réus, por se tratar de venda de bem alheio.
Notificados da contestação, na pessoa do respectivo mandatário, vieram os AA., já depois de findo o prazo para a resposta, pedir a prorrogação do prazo para dedução da resposta, invocando o falecimento súbito do seu mandatário, facto de que apenas tiveram conhecimento depois de findo o prazo da resposta.
O requerimento de prorrogação do prazo foi indeferido, com o fundamento de que a prorrogação apenas poderia ser concedida se o prazo ainda não estivesse esgotado e não era o caso, determinando, todavia, a notificação dos AA. para juntarem a certidão de óbito do seu mandatário a fim de averiguar se o falecimento ocorreu antes ou depois da notificação da contestação para, naquele caso, ser ordenada a repetição da notificação correndo novo prazo para resposta.
Inconformados com esta decisão, interpuseram os AA recurso que foi admitido com subida diferida.
No saneador, conheceu-se do mérito da causa, tendo a acção sido julgada improcedente e os RR. absolvidos do pedido.
Inconformados, os AA. interpuseram novo recurso.
Face à simplicidade do objecto dos recursos, foram os vistos dispensados, nos termos do art. 707º, nº 4 do CPC.
Comecemos pelo conhecimento do recurso do despacho que indeferiu a prorrogação do prazo para responder à contestação, até porque, sendo provido, fica prejudicado o conhecimento do recurso interposto do saneador/sentença.
Formularam os apelantes, nas alegações de recurso, as seguintes conclusões, as quais, como se sabe, delimitam o seu objecto [1] e, consequentemente, o âmbito do conhecimento deste tribunal:
“A) Os recorrentes foram notificados da contestação em 06/04/2010.
B) O prazo para resposta terminaria em 16/04/2010, a que acresceriam os 3 dias de justo impedimento (19/04/2010).
C) O mandatário dos recorrentes (Dr. G…) faleceu subitamente ás 21 horas do dia 09/04/2010, em pleno decurso do prazo para a resposta.
D) Os recorrentes logo que tiveram conhecimento do decurso do prazo, requereram a prorrogação do prazo para a prática do acto, nos termos do artº 504° do CPC.
E) O requerimento de prorrogação do prazo dos recorrentes contém um motivo de Irrepreensível justificação (a morte do mandatário).
F) Tal facto foi comunicado ao Tribunal a quo com o envio da respectiva certidão de óbito em 20/04/2010.
G) Nesse mesmo dia 20/04/2010, requereram a prorrogação do prazo pelo Justificado motivo (artºs 514°/1 e 146°/3 do CPC).
H) Nunca poderá considerar-se um Justo impedimento por Inexistência de mandatário, mas sim a OBTURACÃO IMPOSSÍVEL DA PRÁTICA DO ACTO por parte dos recorrentes.
I) O douto despacho recorrido é NULO por violação do artigo 5040 e do artigo 485°/6 ambos do CPC.
J) O douto despacho decorrido ao desprezar a aplicação do artº 504°, igualmente desprezou a aplicação oficiosa do artº 146°/3, por dever de obrigação contido no artº 265°-A do CPC.”
ÂMBITO DO RECURSO – DELIMITAÇÃO
Face às conclusões formuladas, a questão submetida à nossa apreciação consiste em saber se, tendo falecido o mandatário do A. no decurso do prazo para resposta à contestação, pode esse prazo ser prorrogado, mesmo que o requerimento para o efeito seja formulado depois de esgotado o prazo.
FUNDAMENTAÇÃO
OS FACTOS
Compulsados os autos verificamos que:
Os AA. constituíram seus mandatários os Ex.mºs Srs. Drs. G… e M…, ambos com escritório no mesmo local, a quem outorgaram as procurações de fls. 10 e 11, concedendo-lhes poderes gerais forenses incluindo os de substabelecer.
A petição...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas