Acórdão nº 2542/17.0T8CSC.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 2023-02-23

Ano2023
Número Acordão2542/17.0T8CSC.L1-8
ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
Acordam os Juízes da 8ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa:

1.Relatório
MJL,
Veio propor a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de Processo comum, contra,
J e E;
C e M; e,
P e AL,
pedindo seja julgada procedente por provada a acção e, consequentemente:
A) Seja oficiosamente declarada a nulidade da escritura pública de compra e venda realizada no dia …de Setembro de 2011, no Cartório Notarial de ….., sobre o prédio físico identificado em 1., mas inscrito na matriz sob o nº….., com fundamento no artigo 892.º do CC que estabelece que é nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar;
B) Seja oficiosamente declarada a nulidade do contrato de compra e venda autenticado realizado no dia ……….. pelo. Advogado, do prédio físico identificado em 1., mas inscrito na matriz a favor dos 2ºs Réus com o nº…, com fundamento no artigo 892.º do CC que estabelece que é nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar, realizada entre os 2ºs Réus e os 3ºs Réus, …;
C) Seja declarada a nulidade de todo e qualquer registo lavrado na Conservatória do Registo Predial de …. com base nas escrituras a que aludem as alíneas A) e B) supra e com base nos elementos matriciais do prédio delas constantes, designadamente, a matriz provisória com o nº …., porquanto, o registo enferma de inexactidões (falso destaque) das quais resulta incerteza acerca do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere (cfr. Artº 16º c) do CRP);
D) Seja, em qualquer caso, declarada a ineficácia de ambos os negócios referidos nas alíneas A) e B), relativamente à autora;
E) Seja declarado que a autora é a legítima proprietária e possuidora do lote de terreno para construção, sito …. Concelho de Cascais, designado por lote…. , inscrito na respectiva matriz sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial , sob o nº …, encontrando-se o respectivo prédio inscrito na referida matriz nº…, desde o ano 1990 e inscrita a favor da Autora desde 1993, quer porque, validamente, o adquiriu dos 1ºs réus por escritura de compra e venda, ou em qualquer caso, porque o adquiriu também por aquisição originária porquanto decorreu o prazo máximo da usucapião;
F) Sejam, todos os Réus condenados a reconhecer o direito de propriedade da autora sobre o prédio e os 3ºs Réus ainda condenados a restituir imediatamente à Autora o identificado terreno para construção identificado na alínea anterior;
G) Seja ordenado o cancelamento de todo e qualquer registo lavrado na Conservatória do Registo Predial de … com base nas escrituras a que aludem as alíneas A) e B) supra e com base nos elementos matriciais do prédio delas constantes, designadamente, a matriz provisória com o nº -….;
H) Subsidiariamente, para o caso de não procederem os pedidos formulados nas alíneas anteriores requer-se a condenação dos 1ºs Réus a indemnizar a autora pelo valor actual do terreno que fixa em 58.000,00 €, a título de indemnização pelo prejuízo sofrido com a perda do terreno se tal vier a ocorrer;
I) Em qualquer caso devem ainda os 1ºs Réus ser condenados a pagar à autora o valor de 2000,00€ a título de danos não patrimoniais e ainda nos danos patrimoniais que se vierem a liquidar em execução de sentença.
Para tanto alega, em síntese:
A - Da Propriedade
É proprietária e possuidora do lote de terreno para construção, com a área de 269,50m2, sito no Lugar da ….Concelho de Cascais, designado por lote …, inscrito na respectiva matriz sob o artigo …, e descrito na Conservatória do Registo Predial de …, encontrando-se o respectivo prédio inscrito na referida matriz nº …., desde o ano 1990 e inscrita a favor da Autora desde 1993;
A adquiriu a propriedade do imóvel por compra a ….e mulher …., por escritura pública de compra e venda realizada, no dia 24 de Fevereiro de 1993, pela qual, os 1ºs Réus declararam vender e a Autora declarou comprar, o lote de terreno para construção, com a área de 269,50 m2, sito no Lugar da ….., designado por lote ….., inscrito na respectiva matriz sob o artigo … e descrito na Conservatória do Registo Predial de …, sob o nº … B – 84, encontrando-se o prédio registado a favor dos primeiros réus pela inscrição ….. Livro …., pelo preço de um milhão e quinhentos mil escudos;
Por sua vez os primeiros réus adquiriram a propriedade do mesmo imóvel por escritura pública de compra e venda de 04/04/1984 realizada no Cartório Notarial de …. constante de fls. 70 do Lº ., pela qual, declararam comprar a AF…. e ML que declararam vender, o prédio rústico, com a área de duzentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta centímetros, situado no lugar da …. freguesia de …, concelho de …., designado por lote …, a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo …secção .. descrito na primeira secção sob o número …., e encontrando-se o prédio registado a favor dos vendedores pela Ap….. com o nº ….;
Por seu turno o AF e ML adquiriram a propriedade do prédio identificado em 1, por escritura pública de divisão de coisa comum de 30/04/1973, realizada no Cartório Notarial de … constante de fls. …, sendo que, a matriz cadastral rústica original era o artigo …., com a área de 40.840m2, designado ….;
O 1º R. marido, em 10/07/1989, depois de adquirir a parte do prédio rústico a destacar e antes de a vender à aqui Autora, procedeu ao destaque da dita parcela de 269,50m2 a partir do terreno com a área de 40.840m2 inscrito na matriz rústica sob o nº … e, junto do Ministério das Finanças – Direcção- Geral das Contribuições e Impostos, fez uma Declaração para inscrição ou alteração de inscrição de prédios urbanos na matriz pedindo a inscrição na matriz do prédio identificado em 1. (a parcela de 269,50 m2) como terreno para construção, até aí inscrito sob parte do rústico artigo …., tendo- sido atribuído, ao dito lote de terreno para construção, o numero de matriz …..;
Foi o número de matriz 9310 que ficou a constar da escritura referida de 24 de Fevereiro de 1993, aquele sob o qual está, actualmente, o prédio inscrito na matriz a favor da Autora, sendo que, o prédio passou a urbano;
Como o registo predial só se tornou plenamente obrigatório desde o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, a Autora que adquiriu em 24/02/1993, não procedeu ao registo do prédio junto da Conservatória do Registo Predial competente, apesar de se encontrar inscrito na matriz a seu favor;
Aproveitando-se desse facto, os 1ºs Réus, em 08/11/2010, procedeu, agora com base na apresentação de um projecto de viabilidade construtiva, ao destaque de uma nova parcela de terreno com a mesma área de 269,50m2” e, novamente, junto do Ministério das Finanças-Autoridade Tributária e Aduaneira, procedeu a uma nova declaração para inscrição ou actualização de prédios na matriz de parte do artigo 748 do prédio identificado em 1 tendo-lhe sido atribuído desta vez o artigo provisório …;
Na posse de uma caderneta predial comprovativa da descrição do prédio na matriz sob o nº P…. a seu favor, os 1ºs Réus procederam a uma nova venda do prédio que indicaram, fisicamente, como sendo aquele vendido à A., bem sabendo que já não lhes pertencia e que estavam a vender coisa alheia com base em documentos obtidos com recurso à prestação de falsas declarações perante entidades públicas;
No dia 22 de Setembro de 2011, os 1ºs Réus, por escritura pública de compra e venda realizada no Cartório Notarial de …., declararam vender o prédio que fisicamente é o identificado em 1., mas objecto de um segundo destaque fictício que foi inscrito na matriz a favor dos 1ºs Réus com o nº … e descrito na primeira conservatória do registo predial de … sob o nº … da freguesia de …., aos 2ºs Réus, …., que declararam comprar pelo preço de trinta mil e um euros;
Este negócio foi mediado por uma imobiliária nas proximidades do terreno e que pertencia à filha dos 1ºs Réus, a qual tinha, por isso mesmo, conhecimento de que o prédio já fora anteriormente objecto de destaque e vendido à Autora;
A realização da segunda escritura pública apenas foi possível, porque, os 1ºs e 2ºs Réus fizeram constar da mesma um novo número de inscrição do prédio na matriz o número P… bem sabendo os 1ºs Réus, que o prédio já fora objecto de anterior destaque e que número de matriz do prédio era o … mas que essa matriz estava inscrita a favor da Autora, pois que o prédio lhe pertencia;
Por sua vez, os 2ºs réus, no dia 12 de Março de 2016, por contrato de compra e venda autenticado, declararam vender o prédio físico vendido à A. mas inscrito na matriz a favor dos 2ºs Réus com o nº … e descrito na primeira conservatória do registo predial de … sob o nº … da freguesia de S…, aos 3ºs Réus, …., pelo preço de trinta e oito mil euros que declararam comprar e ter pago, tudo conforme melhor se pode ver do contrato cuja copia se junta como documento nº 11 (Doc.11)
A realização do dito contrato de compra e venda autenticado apenas foi possível porque foi exibida uma caderneta predial, obtida com base num falso destaque e em declarações falsas;
Pelo menos os 1ºos réus sabiam, sem poder ignorar, que o terreno era pertença da autora porque lho venderam e porque procederam a duas operações de destaque da mesma parcela de terreno a primeira em 10/07/1989 e a segunda em 08/11/2010 conseguindo assim uma duplicação dos elementos matriciais do mesmo prédio;
Os 2ºs Réus nunca tomaram posse efectiva do prédio, uma vez que, a autora nem sequer se tinha apercebido, até ao mês de Março do corrente ano 2017, que o prédio esteve registado a favor daqueles entre 22/03/2011 e 12/03/2016;
Os 2º RR. nunca se apresentaram à autora como proprietários do prédio durante os 5 (cinco) anos que o prédio esteve registado a seu favor e nunca realizaram qualquer acto de posse material sobre o prédio.
Os 3ºs Réus são vizinhos da autora e sempre a viram a circular livremente pelo terreno, a
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