Acórdão nº 2335/15.9 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 2024-02-29

Ano2024
Número Acordão2335/15.9 BELRS
ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Subsecção Tributária Comum do Tribunal Central Administrativo Sul:



I - Relatório

Banco B…, S.A., com os sinais dos autos, não se conformando com a sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, que julgou parcialmente procedente a impugnação judicial deduzida contra o ato de liquidação do imposto único de circulação (IUC), referente ao mês de maio de 2015, no montante global de € 7 920,29 dela veio recorrer para este Tribunal Central Administrativo Sul.

Nas alegações de recurso apresentadas, o Recorrente, formula as seguintes conclusões:

(i) Todos e cada um dos veículos automóveis a que se reporta o Imposto de Circulação objecto da Impugnação onde foi proferida a sentença recorrida foram e são objecto de Contratos de Locação Financeira, devendo ser dado como provado nos autos;
(ii) Todos e cada um dos veículos referidos nos autos estavam na posse dos locatários financeiros referidos, à data da liquidação do imposto mencionado no autos, isto é em Maio de 2015, como nos ditos autos têm que ser dado como provados, como se requer
(iii) Assim, por errada interpretação e aplicação, no entender do recorrente, da matéria de facto que se tem que considerar provada nos autos, e por violação do disposto no nº 2 do artigo 3º do Código do Imposto Único de Circulação , quer na versão actual, quer na versão anterior, por violação também do disposto no artigo 5º do Registo Automóvel, deve o presente recurso ser julgado procedente e provado e, consequentemente, a sentença recorrida ser revogada por Acórdão que julgue a impugnação Judicial totalmente procedente e provada, desta forma se fazendo

JUSTIÇA


Notificada para o efeito, a Recorrida não apresentou contra-alegações.


O recurso foi admitido com subida imediata nos próprios autos e efeito meramente devolutivo.

O Ministério Público junto deste Tribunal, emitiu douto parecer no sentido da improcedência do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.


II – Fundamentação

Cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pela Recorrente, as quais são delimitadas pelas conclusões das respetivas alegações, que fixam o objeto do recurso, não podendo este Tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso, conforme previsto nos artigos 635/4 e 639/1.2 do Código de Processo Civil (CPC), sendo as de saber se a sentença padece erro de julgamento na seleção, apreciação e valoração da matéria de facto e na aplicação do direito, nomeadamente por errada interpretação e aplicação da matéria de facto e por violação do disposto no n° 2 do artigo 3° do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), e do disposto no artigo 5° do Registo Automóvel.


II.1- Dos Factos

A) O Tribunal recorrido considerou como provada a seguinte factualidade:

1. «O Impugnante celebrou, na qualidade de locador, contratos de locação financeira respeitantes aos veículos com as matrículas, nas datas e com os locatários seguidamente identificados, reportando à numeração dos documentos juntos à reclamação graciosa:

a) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/05/2000 a B… - TRANSPORTES O… MERCADORIAS LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em RUA N…, 2135 SAMORA CORREIA, com termo em 8.05.2000 (docs. 2 e 3);

b) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2001 a T… E G… LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em V…, 4540 AROUCA, com termo em 23.05.2006 (docs. 4 e 5);

c) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2001 a M… MOVEIS LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em T…, …, 4435 RIO TINTO, com termo em 23.06.2006 (docs. 6 e 7);

d) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2001 a M…, contribuinte fiscal nº 2…, residente em R…, 2815 CAPARICA, com termo em 8.06.2006 (docs. 8 e 9);

e) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2004 a C… PRODUTOS DF LIMPEZA LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R…, 4580 PAREDES, com termo em 23.05.2008 (docs. 10 e 11);

f) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/01/2005 a T… LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em RUA…, 3500 VISEU, com termo em 23.01.2008 (docs. 12 e 13);

g) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2005 a N… E R… LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em RUA …, 9050 FUNCHAL, com termo em 8.06.2009 (docs. 14 e 15);

h) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2005 a N… E R… LDA, contribuinte fiscal nº 5..., com sede em RUA …, 9050 FUNCHAL, com termo em 8.06.2009 (docs. 16 e 17);

i) …-…-…, entregue por datado de 08/06/2005 a N… E R… LDA, contribuinte fiscal nº 5..., com sede em RUA …, 9050 FUNCHAL, com termo em 8.06.2009 (docs. 18 e 19);

j) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2005 a L…, contribuinte fiscal nº 2…, residente em M…, 3220 MIRANDA DO CORVO, com termo em 23.05.2011 (docs. 20 e 21);

k) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2005 a F… UNIPESSOAL LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R…, 3150 CONDEIXA-A-VELHA, com termo em 23.06.2011 (docs.22 e 23);

l) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/12/2005 a M…, contribuinte fiscal nº 1…, residente em C…, 9800 NORTE GRANDE (NEVES), com termo em 8.12.2011 (docs. 24 e 25);

m) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/01/2006 a R… -TRANSPORTE MERCADORIAS UNIPESSOAL LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em RUA …, 4405 VALADARES, com termo em 23-01-2011 (docs. 26 e 27);

n) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2006 a T… TRANSPORTES DE CARGA LDA, contribuinte fiscal nº 5…, residente em L…, 4700 BRAGA, com termo em 8.06.2013 (docs. 28 e 29);

o) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2006 a T… TRANSPORTES DE CARGA LDA, contribuinte fiscal nº 5…, residente em L…, 4700 BRAGA, com termo em 8.06.2013 (docs. 30 e 31);

p) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2006 a TRANSPORTES M… LDA, contribuinte fiscal nº 5.., residente em RUA …, 3100 POMBAL, com termo em 23.05.2011 (docs. 32 e 33);

q) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2006 a T… ARTIGOS PARA O LAR LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R …, 2745 QUELUZ, com termo em 8.06.2011 (docs. 34 e 35);

r) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2006 a TRANSPORTES J… & F… LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em L…, 2435 RIBEIRA DO FARRIO, com termo em 8.06.2011 (docs. 36 e 37);

s) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2006 a L…. - EQUIPAMENTOS T… DE LABORATORIO LDA, contribuinte fiscal nº 5…, residente em RUA …, 1300 LISBOA, com termo em 8.06.2010 (docs. 38 e 39);

t) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2006 a C… - TRANSPORTES LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em PCTA …, 2580 CARREGADO, com termo em 23.06.2010 (docs. 40 e 41);

u) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2006 a P… - CONSTRUCOES E OBRAS PUBLICAS LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R …, 2580 RIBAFRIA, com termo em 23.06.2010 (docs. 42 e 43);

v) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/09/2006 a J…, contribuinte fiscal nº 2…, residente em RUA …, 3100 POMBAL, com termo em 23.09.2013 (docs. 44 e 45);

w) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/10/2006 a E… RADIADORES LDA, contribuinte fiscal nº 5…, residente em RUA …, 9500 PONTA DELGADA, com termo em 23.10.2010 (docs. 46 e 47);

x) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/12/2006 a TRANSPORTES E… UNIPESSOAL LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R …, 7400 PONTE DE SOR, com termo em 8.05.2013 (docs. 48 e 49);

y) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2007 a T… - TRANSPORTES DE D… LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R …, 4580 D… IGREJAS PRD, com termo em 23.08.2010 (docs. 50 e 51);

z) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/05/2007 a TRANSPORTES A…- SOC UNIP LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em C…, 6300 GUARDA, com termo em 8.05.2010 (docs. 52 e 53);

aa) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2007 a F… - F… ALUMÍNIO LDA, contribuinte fiscal nº 5…, residente cm L… 5400 CHAVES, com termo em 23.06.2013 (docs. 54 e 55);

bb) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2007 a B… - AGENCIA DE VIAGENS LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em U…, 8500 PORTIMÃO, com termo em 23.06.2012 (docs. 56 e 57);

cc) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2007 a F…, contribuinte fiscal nº 1…, residente em RUA …, 1950 LISBOA, com termo em 23.05.2012 (docs. 58 e 59);

dd) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2007 a M… & F… UNIPESSOAL LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R … 7160 BENCATEL, com termo em 23.08.2012 (docs. 60 e 61);

ee) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/05/2007 a J… - UNIPESSOAL, LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em C…, 9300 CAMARA DE LOBOS, com termo em 23.05.2012 (docs. 62 e 63);

ff) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2007 a D… - TRANSPORTES LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO P… LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em RUA …, 2775 PAREDE, com termo em 23.10.2012 (docs. 64 e 65);

gg) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/07/2007 a L… TRANSPORTES INTERNACIONAIS LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em R …, 2855 CORROIOS, com termo em 23.07.2012 (docs. 66 e 67);

hh) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/06/2007 a TRANSPORTES R… LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em RUA …, 4470 MAIA, com termo em 8.06.2012 (docs. 68 e 69);

ii) …-…-…, entregue por contrato datado de 23/06/2007 a N…, contribuinte fiscal nº 2…, residente em RUA …, 9000 FUNCHAL, com termo em 23.06.2012 (docs. 70 e 71);

jj) …-…-…, entregue por contrato datado de 27/05/2008 a V… CASCOS LDA, contribuinte fiscal nº 5…, com sede em RUA …, 4590 PACOS DE FERREIRA, com termo em 27.05.2014 (docs. 72 e 73);

kk) …-…-…, entregue por contrato datado de 08/07/2008 a S…, contribuinte fiscal nº 2.., residente em B. …, 9900 HORTA, com termo em 8.07.2015 (docs. 74 e 75);

ll) …-…-…, entregue por contrato datado de 28/05/2008 a N…, contribuinte fiscal nº 2…, residente em RUA …, 3105 VERMOIL, com termo em 27.05.2014 (docs. 76 e 77);

mm) …-…-…, entregue por contrato datado de 04/06/2008 a...

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