Acórdão nº 2132/13.6 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 2024-01-24

Ano2024
Número Acordão2132/13.6 BELRS
ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA COMUM DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL

I – RELATÓRIO

Vem o B........, S.A., (antes denominado B........, S.A.) interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa que julgou parcialmente procedente a impugnação judicial deduzida contra o indeferimento parcial da reclamação graciosa referente às liquidações de IUC do mês de Junho de 2013, relativas aos veículos identificados pelas matrículas na reclamação graciosa, no montante de € 18.490,11, que, na sequência da reclamação graciosa foi reduzido para o valor de € 12.751,93.

A Recorrente, nas suas alegações, formulou conclusões nos seguintes termos:

“i) Todos e cada um dos veículos automóveis a que se reporta o Imposto de Circulação objecto da Impugnação onde foi proferida a sentença recorrida foram e/ou são objecto de Contratos de Locação Financeira, devendo ser dado como provado nos autos;

ii) Todos e cada um dos veículos referidos nos autos estavam na posse dos locatários financeiros referidos, à data da liquidação do imposto mencionado no autos, isto é em Abril de 2017, como nos ditos autos têm que ser dado como provado, como se requer

iii) Assim, por errada interpretação e aplicação, no entender do recorrente, da matéria de facto que se tem que considerar provada nos autos, e por violação do disposto no nº 2 do artigo 3º do Código do Imposto Único de Circulação , quer na versão actual, quer na versão anterior, por violação também do disposto no artigo 5º do Registo Automóvel, deve o presente recurso ser julgado procedente e provado e, consequentemente, a sentença recorrida ser revogada por Acórdão que julgue a impugnação Judicial totalmente procedente e provada, desta forma se fazendo JUSTIÇA”.

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A Recorrida não apresentou contra-alegações.
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A Exmª. Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal emitiu douto parecer defendendo seja negado provimento ao recurso.
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Colhidos os vistos legais e nada mais obstando, vêm os autos à conferência para decisão.

II – DO OBJECTO DO RECURSO

O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações (cfr. artigo 635°, n.° 4 e artigo 639°, n.°s 1 e 2, do Código de Processo Civil), sem prejuízo das questões de que o tribunal ad quem possa ou deva conhecer oficiosamente.

Assim, delimitado o objecto do recurso pelas conclusões das alegações da Recorrente, importa decidir se a sentença enferma de erro de julgamento sobre a matéria de facto e na aplicação do direito, na parte da sentença que julgou improcedente a impugnação.

III – FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

O Tribunal recorrido considerou provada a seguinte matéria de facto:

“A) O Impugnante foi notificado das liquidações de imposto único de circulação (IUC), referente ao mês de Junho de 2013, para pagar o montante de € 18 490,11, com data limite de pagamento: 30-06-2013 - cfr. processo administrativo tributário;

B) Em 29-08-2013, o Impugnante apresentou reclamação graciosa contra as liquidações referidas na alínea precedente relativamente, aos veículos automóveis identificados na petição – cfr. documento 1 da impugnação e processo de reclamação graciosa;

C) A reclamação graciosa foi objeto de despacho de deferimento parcial, datado de 31-10-2013, sendo o valor da liquidação reduzido em € 5 738,18, relativo às liquidações referentes às seguintes viaturas de matrícula: 51........., 22-….., 14-…., 44-….., 60-….., 11-…., 50-…., 74-…., 78-…., 38-…, 24-…., 28-…., 04-…, 43-…., 05-…., 05-…., 37-….., 80-…., 97-…., 12-….., 41-…., 77-…, 38-…, 00-…, 00-…, 63-….., 94-…, 41-…, 08-…, 72-….., 08-…., 38-…., 12-… e 46-… a que foi dada razão ao ora Impugnante – cfr. documento 5638028, de 20-11-2013, do Sitaf;

D) O Impugnante foi notificado da decisão de deferimento parcial, por ofício 078289 de 05-11-2013 – cfr. documento 5638028, de 20-11-2013, do Sitaf;

E) Em 14-11-2013 foi apresentada a petição inicial de impugnação dos presentes autos, na qual pede a anulação das liquidações de IUC relativas a Junho de 2013 – cfr. carimbo na primeira página da petição;

F) O veículo automóvel 94-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..0, com data de início do contrato em 08-09-2000 e com termo em 08-09-2004 a «T...........LDA», NIF 50…… - cfr. fls. 204 a 214 do processo instrutor;

G) O veículo automóvel 35-…… foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..0, com data de início do contrato em 23-07-2001 e com termo em 23-07-2005 a «B…… LDA», NIF 50….. - cfr. fls. 215 e seguintes do processo instrutor;

H) O veículo automóvel 73-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..7, com data de início do contrato 08-09-2001 e com termo em 08-09-2005 a «T….. LDA», NIF 50….. – cfr. documento 7397335 de 29-04-2022, do Sitaf;

I) O veículo automóvel 21-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….5, com data de início do contrato 23-09-2002 e com termo em 23-09-2006 a «C….. LDA», NIF 50….. – cfr. documentos 7397344, 7397350 e página 2 do documento 7397364, de 29-04-2022, do Sitaf;

J) O veículo automóvel 47-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….1 com data de início do contrato 08-04-2003 e com termo em 08-04-2008 a G….., NIF 22….. – cfr. documentos 7397364 e 7397374, de 29-04-2022, do Sitaf;

K) O veículo automóvel 44-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….0, com data de início do contrato em 08-07-2004 e com termo em 08-10-2009, a «M……. LDA», NIF 50….. – cfr. documentos 7397374 e 7397397, de 29-04-2022, do Sitaf;

L) O veículo automóvel 79-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..2, com data de início do contrato em 08-07-2004 e com termo em 08-07-2008, «A ….LDA», NIF 50…., – cfr. documentos 7397397 e 7397406, de 29-04-2022, do Sitaf;

M) O veículo automóvel 71-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….7, com data de início do contrato em 23-11-2004 e com termo em 23-11-2009 a P……, NIF 19….. - cfr. documentos 7397406 e 7397420, de 29-04-2022, do Sitaf;

N) O veículo automóvel 23-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….8, com data de início do contrato em 23-06-2005 e com termo em 23-06-2010 a «T…… LDA», NIF 50…. - cfr. documentos 7397420, 7397425 e 7397588 de 29-04-2022, do Sitaf;

O) O veículo automóvel 08-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….2, com data de início do contrato em 08-07-2005 e com termo em 08-07-2009 a «F…., LDA», NIF 50….. - cfr. documentos 7397588 e 7397595 de 29-04-2022, do Sitaf;

P) O veículo automóvel 65-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..7, com data de início do contrato em 08-07-2005 e com termo em 08-07-2009 a F«O….., LDA», NIF 50….. - cfr. documentos 7397595 e 7397596 de 29-04-2022, do Sitaf;

Q) O veículo automóvel 16-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….1, com data de início do contrato em 23-08-2005 e com termo em 23-08-2010 a A……, NIF 12…..- cfr. documentos 7397596 e 7397601 de 29-04-2022, do Sitaf;

R) O veículo automóvel 34-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….7, com data de início do contrato em 23-06-2006 e com termo em 23-09-2011 a «J….. LDA», NIF 5….. - cfr. documentos 7397601 e 7397606 de 29-04-2022, do Sitaf;

S) O veículo automóvel 89-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….4, com data de início do contrato em 23-06-2006 e com termo em 23-06-2011 a «T….. LDA», NIF 50…. - cfr. documentos 7397606, 7397621 e 7397629 de 29-04-2022, do Sitaf;

T) O veículo automóvel 04-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …6, com data de início do contrato em 23-06-2006 e com termo em 23-06-2011 a «B….., LDA», NIF 51….. - cfr. documentos 7397629 e 7397632 de 29-04-2022, do Sitaf;

U) O veículo automóvel 24-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….0, com data de início do contrato em 08-09-2006 e com termo em 08-09-2010 a «F…… LDA», NIF 50…. - cfr. documentos 7397650 e 7397673 de 29-04-2022, do Sitaf;

V) O veículo automóvel 33-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..0, com data de início do contrato em 08-07-2006 e com termo em 08-07-2010 a «T….. LDA», NIF 50….. - cfr. documentos 7397673 de 29-04-2022 e 7398767, 7398780 e 7398850 todos de 02-05-2022, do Sitaf;

W) O veículo automóvel 92-….. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..8, com data de início do contrato em 08-06-2006 e com termo em 08-06-2011 a «S….. LDA», NIF 50….. - cfr. fls. 75 a 77 do processo instrutor;

X) O veículo automóvel 00-…… foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….1, com data de início do contrato em 23-06-2006 e com termo em 23-06-2012 a C…. LDA, NIF 50…. - cfr. documentos 7398850 e 7398862 de 02-05-2022, do Sitaf;

Y) O veículo automóvel 16-… foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….7, com data de início do contrato em 23-08-2006 e com termo em 23-08-2011 a «G….. LDA», NIF 50…. - cfr. documentos 7398862 e 7398872 de 02-05-2022 do Sitaf;

Z) O veículo automóvel 85-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º …..1, com data de início do contrato em 23-07-2006 e com termo em 23-07-2009 a «T….. LDA», NIF 50… - cfr. documentos 7398872 e 7398883 de 02-05-2022 do Sitaf;

AA) O veículo automóvel 91-…. foi entregue pelo ora Impugnante, por contrato de locação financeira n.º ….4, com data de início do contrato em 23-08-2006 e com termo em23-11-2011 a «E….. LDA», NIF 50… - cfr. documentos 7398883,...

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