Acórdão n.º 2/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data07 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados
www.dre.pt
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Acórdão n.º 2/2022
Sumário: Notificação de sanção disciplinar a membro.
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da
Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, pela Lei n.º 139/2015
de 07 de setembro e pela Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regula-
mento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de
janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC,
da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 14 -10 -2021, deliberou aplicar a
sanção disciplinar de multa, no valor de 1000€, bem como, a sanção acessória de restituição de
documentação à sociedade “FunerOP Unip., L.
da
”, concretamente, livro de atas, documentação
fiscal e dossiers fiscais de 2018 e de 2019, e documentos da contabilidade de 2018 e 2019, no-
meadamente, o balancete de fecho de 2019 e o mapa de depreciações, no prazo de 30 dias, ao
membro n.º 94450, Isac Samuel Pereira Aroso, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD -60/20, que
culminou com o Acórdão n.º 0208/21, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1,
72.º, n.º 1, alínea a) e b) do EOCC e artigo 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas
Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente
(9h -12h30m/13h30m -17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar
produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
7 de janeiro de 2022. — O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas
Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
314880076

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