Acórdão n.º 2/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Gazette Issue12
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados
www.dre.pt
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Acórdão n.º 2/2022
Sumário: Notificação de sanção disciplinar a membro.
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da
Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, pela Lei n.º 139/2015
de 07 de setembro e pela Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regula-
mento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de
janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC,
da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 14 -10 -2021, deliberou aplicar a
sanção disciplinar de multa, no valor de 1000€, bem como, a sanção acessória de restituição de
documentação à sociedade “FunerOP Unip., L.
da
”, concretamente, livro de atas, documentação
fiscal e dossiers fiscais de 2018 e de 2019, e documentos da contabilidade de 2018 e 2019, no-
meadamente, o balancete de fecho de 2019 e o mapa de depreciações, no prazo de 30 dias, ao
membro n.º 94450, Isac Samuel Pereira Aroso, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD -60/20, que
culminou com o Acórdão n.º 0208/21, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1,
72.º, n.º 1, alínea a) e b) do EOCC e artigo 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas
Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente
(9h -12h30m/13h30m -17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar
produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
7 de janeiro de 2022. — O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas
Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
314880076

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