Acórdão nº 19/21.8GAANS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 2023-03-08

Data de Julgamento08 Março 2023
Ano2023
Número Acordão19/21.8GAANS.C1
ÓrgãoTribunal da Relação de Coimbra - (TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 3)

Acordam em conferência os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra

I- Relatório

1. … mediante acusação contra o mesmo deduzida pelo MºPº, foi sujeito a julgamento, com intervenção do Tribunal Colectivo, AA, ao qual naquela se lhe imputa a prática, em autoria material, concurso real e sob a forma consumada, de:

- um crime de violência doméstica …

- um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo art.º 86.º n.º 1, al. d) do RJAM, com referência a al. an) do art.º 2.º, al. g, do RJAM, e artigos 2.º, n.º 3 al. p) do mesmo diploma e pela sanção acessória de interdição de detenção, uso e porte de armas e a medida de segurança, previstas, respectivamente, nos art.s 90.º, n.ºs 1 a 5 e 93.º, n.ºs 1 a 4, todos da lei referida, RJAM, Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro;

- dois crimes de ameaça agravada …

*

2. Realizada a audiência de julgamento, foi proferido acórdão, em 12.10.2022, de cujo dispositivo consta:

“O Tribunal julga totalmente improcedente a acusação deduzida pelo Ministério Público contra o arguido AA e, em consequência:

1- Absolve o arguido …

3. Inconformado com o decidido no referido acórdão, dele interpôs recurso a Digna Magistrada do Ministério Público, extraindo da motivação do recurso apresentado as seguintes conclusões …

“1. O acórdão recorrido padece do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º do CPP, porquanto perante acusação da prática, pelo arguido, de um crime de detenção de arma proibida, a qual se tratava de uma espingarda, caibre 12, apreendida nos autos, mas não sujeita a exame pericial, não indica qual o tipo de cano, se liso ou estriado.

2. Entendendo o Tribunal a quo que não estava na posse de todos os elementos que considerava imprescindíveis à boa decisão da causa, ou tendo dúvidas sobre a classificação da arma, sendo ainda possível apurar os elementos relevantes em falta, deveria então ter ordenado - dado que estava ao seu alcance - a realização de exame directo ou perícia à espingarda apreendida, nos termos do estatuído nos artigos 323.º, al. a); 340.º, 165.º/1 e 2 e 154.º todos do CPP.

3. Assim, o Tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar aquela matéria de facto que teve como relevante …

4. Não o tendo feito, deverá ser determinado o reenvio do processo, a fim de se proceder à reabertura da audiência com vista a ser determinada a realização de exame pericial à arma apreendida nos autos e, desta forma, apurar-se o tipo de cano da espingarda; e, uma vez junto aos autos o respectivo relatório, ser dada oportunidade à defesa e à acusação de sobre ele se pronunciarem, decidindo, então, e depois, o Tribunal a quo com prolação de novo acórdão, circunscrito à questão ora em causa.

5. Neste Tribunal, a Exma. Sra. Procuradora-Geral Adjunta … emitiu parecer no sentido de que o recurso deve ser julgado procedente.

II- Fundamentação

A) Delimitação do objecto do recurso

a questão a decidir no presente recurso é a de saber se o acórdão recorrido padece do vício decisório da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.

*

B) Da decisão recorrida

Para a apreciação do presente recurso, importa ter presente o que consta do acórdão recorrido que, na parte relevante, se transcreve:

II- FUNDAMENTAÇÃO:

Da prova produzida e da discussão da causa resultou o seguinte:

8- No dia 10.02.2021 o arguido possuía consigo, na casa onde reside, uma espingarda, arma de caça, calibre 12, n.º de série ...78.

11- Ao deter a arma supra referida, agiu o arguido de forma livre e voluntária, bem sabendo que não possuía qualquer licença, autorização de detenção ou de aquisição da arma que lhe foi apreendidas, supra referida, cujas características conhecia, sabendo ainda que a detenção daquela arma era proibida e que não estava autorizado a detê-la.

12- Não obstante, não se absteve da sua conduta, querendo deter a referida arma.

D) Fundamentação de direito:

1.- Enquadramento Jurídico-penal:

b) Do crime de arma proibida:

Do disposto no art. 86.º, da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, resulta que:

Detenção de arma proibida e crime cometido com arma

1 - …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

2 - …

3 - …

4 - …

Por outro lado, do art. 3.º da mesma lei constam as minuciosas definições de armas.

A acusação classifica a arma em causa, como de classe D. Do auto de apreensão (fls. 22/97) consta que a arma tem um cano de 71 cm, calibre 12. Sucede que,...

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