Acórdão nº 1815/21.1T8PVZ-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 29-09-2022

Data de Julgamento29 Setembro 2022
Ano2022
Número Acordão1815/21.1T8PVZ-A.P1
ÓrgãoTribunal da Relação do Porto
Proc.º 1815/21.1T8PVZ-A.P1

Sumário.
………………………………….
………………………………….
………………………………….
*

1). Relatório.
AA, residente na Rua ..., ..., ..., propôs contra
BB, residente na Rua ..., ..., ...
Ação declarativa constitutiva, com processo comum, pedindo que se:
a). declare válido contrato-promessa de partilha outorgado entre Autor e Ré em 23/09/2005;
b). profira sentença que, produzindo os efeitos da declaração negocial omitida pela ré, declare adjudicados ao autor, por partilha, os bens identificados nas verbas 1 a 14, 17 e 19 do artigo 5.º da petição inicial e à ré os descritos nas verbas 15, 16 e 18;
c). autorize a realização dos pertinentes registos de propriedade a favor dos adquirentes.
*
A Ré foi citada por carta registada com a/r, assinado em 30/12/2021, recebido em tribunal em 04/01/2022.
*
Em 27/01/2022, a Ré juntou aos autos comprovativo de ter pedido na Segurança Social (S. S.) o benefício de apoio judiciário, nas modalidades de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos e nomeação de patrono.
Tal pedido foi totalmente deferido na mesma data de 27/01/2022, informando a Ordem dos Advogados que notificou a advogada nomeada na mesma data.
*
Em 18/02/2022, a Ré envia mail aos autos principais informando que pediu a substituição da sua patrona por a mesma se encontrar em licença de maternidade.
Nessa comunicação junta igualmente uma sua comunicação à Ordem dos Advogados de 18/02/2022 a mencionar que a tinham informado que tinha de solicitar uma nova nomeação, agradecendo assim a confirmação desse mesmo mail.
O tribunal, em 23/02/2022, solicita à Ordem dos Advogados que informe se a patrona se encontra de licença de maternidade e se foi apresentado qualquer requerimento para a sua substituição.
Por mail datado de 25/02/2022, recebido nos autos principais em 28/02/2022, a Ordem dos Advogados informa que o pedido de «substituição de Patrono(a)» formulado pela Beneficiária BB em 22-02-2022, encontra-se para análise e despacho superior das Senhoras Vogais do Pelouro do Acesso ao Direito desta Delegação.
Por mail de 02/03/2022, recebido nos autos principais a 03/03/2022, a Ordem dos Advogados informa que foi nomeada em substituição da anterior patrona a Drª. CC.
Noutro mail, da mesma data, a Ordem dos Advogados refere que o pedido foi deferido tendo em atenção o teor da resposta da patrona entretanto substituída (Drª. DD).
Em 01/04/2022, a Ré deduz contestação.
A Autora apresentou réplica onde pugnou pela não admissão da contestação por ser extemporânea.
Em 24/05/2022, o tribunal profere despacho (ora sob recurso) julgando tempestiva a apresentação da contestação, em suma, por entender que o pedido de substituição de patrono interrompeu o prazo de apresentação de contestação, retomando-se este com a notificação da nomeação ao novo patrono, ocorrida em 02/03/2022.
Inconformado, o Autor recorre, formulando as seguintes conclusões:
«I O Tribunal a quo errou na interpretação e aplicação do direito.
II A ré deve considerar-se citada para contestar os termos da presente acção em 30-12-2021, data em que assinou o aviso de recepção relativo à carta que, para o efeito, lhe foi remetida pelo Tribunal.
III O prazo de 30 dias previsto no n.º 1, do art. 569.º, do Cód. Proc. Civil, iniciou-se no dia 4 de Janeiro de 2022 e esgotar-se-ia no dia 2 de Fevereiro de 2022.
IV No dia 27 de Janeiro de 2022, a ré juntou aos autos cópia de requerimento apresentado junto da Segurança Social, pedindo lhe fosse concedido apoio judiciário para os termos da causa, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, outrossim de nomeação e pagamento de compensação a patrono.
V A apresentação do sobredito requerimento implicou, nos termos do disposto no n.º 4, do art. 24.º, da Lei 34/2004, de 29/07, a interrupção do prazo que se encontrava a correr para apresentação da contestação.
VI Ainda no dia 27 de Janeiro de 2022, a Segurança Social deferiu o requerido pela ré, comunicando-o ao processo e a Ordem dos Advogados procedeu à nomeação de patrono, comunicando-o ao Tribunal, à Ilustre patrona nomeada e à requerente do apoio judiciário.
VII A contagem do prazo legal de 30 dias para apresentação do articulado de contestação começou a correr no dia 28 de Janeiro de 2022, ocorrendo o seu termo no dia 28 de Fevereiro de 2022.
VIII Em 18 de Fevereiro de 2022, a ré veio aos autos juntar requerimento apresentado junto da Ordem dos Advogados,
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT