Acordão n.º 1/2023 de 31 de março de 2023

Data de publicação31 Março 2023
Número da edição65
ÓrgãoConselho Económico e Social dos Açores
SeçãoSérie 2

Arbitragem Obrigatória


N.º Processo: 2/2022-SM

Conflito: Artigo 538.º CT - Serviços Mínimos e meios necessários para os assegurar.

Assunto: Aviso prévio de greve apresentado pelo SNTAP - Sindicato Nacional das Administrações Portuárias à Portos dos Açores, S.A., abrangendo todas as operações e atividades portuárias dos trabalhadores dos portos dos açores, nos períodos compreendidos entre às 8:00 horas e às 10:00 horas e às 14:00 horas e às 16:00 horas, de 2.ª a 6.ª feira, nos dias 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, e nos dias 2, 6, 9, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro de 2023, bem como ao trabalho extraordinário de 2.ª a 6.ª feira, inclusive no período das 00:00 horas às 08:00 horas, e ao serviço aos navios de cruzeiros, nos dias supra indicados.


I - PROCESSO

1 - Por comunicação, ofício ref.ª 639/2022, recebida em 14 de dezembro de 2022, a Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego (DRQPE) - Direção de Serviços de Trabalho (DST) remeteu ao Secretário-Geral do Conselho Económico e Social dos Açores (CESA):

a) Aviso prévio de greve apresentado pelo SNTAP - Sindicato Nacional das Administrações Portuárias às Administrações Portuárias, incluindo à Portos dos Açores, S.A., no que concerne:

- Às operações ou atividades dos trabalhadores dos portos dos Açores, nos períodos compreendidos entre às 8:00 horas e às 10:00 horas e às 14:00 horas e às 16:00 horas, de 2.ª a 6.ª feira, nos dias 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, e nos dias 2, 6, 9, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro de 2023;

- Ao trabalho extraordinário, de 2.ª a 6.ª feira, inclusive no período das 00:00 horas às 08:00 horas, nos dias supra indicados;

- Nos dias acima indicados, ao serviço prestado aos navios de cruzeiros.

b) Ata da reunião para negociação dos serviços mínimos, realizada na DRQPE/DST no p.p. dia 14 de dezembro de 2022, e que terminou sem acordo das partes.

2 - Atendendo à divergência quanto aos serviços mínimos, promoveu-se a formação deste Tribunal Arbitral, que ficou assim constituído:

- Árbitro Presidente: José Carlos Faria da Câmara;

- Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Artur José Araújo de Arruda Ponte;

- Árbitro da Parte dos Empregadores: Paulo Jorge Moniz Pereira de Almeida Páscoa.

3 - Os serviços mínimos em situações de greve não estão regulados no instrumento de regulamentação coletiva aplicável, cujo texto se encontra publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016, com alterações publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, e n.º...

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