Acórdão nº 087/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-04-2011

Data de Julgamento13 Abril 2011
Número Acordão087/11
Ano2011
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
- Relatório -
1 – O Ministério Público recorre para este Supremo Tribunal da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, de 18 de Outubro de 2010, na parte em que julgou improcedente, quanto às coimas aplicadas, a impugnação judicial deduzida por A…, com os sinais dos autos, contra liquidação oficiosa de IRS e coimas contra ele revertidas, apresentando para tal as seguintes conclusões:
I – Sendo o A. Responsável subsidiário por reversão têm de lhe ser asseguradas condições de defesa idênticas às que são proporcionadas ao arguido no contra-ordenacional, como já se decidiu nos Acórdãos do STA de 14/4/2010 e de 8/9/2010 (proc. n.º 064/10 e Proc. n.º 0186/10).
II – A tal não obsta o facto de, no caso dos autos, estarmos perante um processo de impugnação e não de oposição, dado que se verifica identidade de razão relativamente aos fundamentos defendidos nos citados Acórdãos.
III – A entender-se como inadmissível o conhecimento da matéria das coimas em processo de impugnação deverá determinar-se a convolação para processo de oposição, nos termos do art. 98.º, n.º 4 do CPPT.
IV – A douta decisão recorrida, decidindo não conhecer das invocadas ilegalidades das coimas aplicadas, violou o disposto nos artºs 22.º n.º 4 e 24.º da LGT.
Pelo exposto, deverá a sentença recorrida ser revogada e substituída por outra que decida em conformidade com as conclusões supra enunciadas, como é de Justiça!
2 – Não foram apresentadas contra-alegações.
3 – O Procurador-Geral Adjunto junto deste Tribunal, tendo tido vista dos autos (fls. 76, frente e verso) não emitiu parecer.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
- Fundamentação -
4 – Questão a decidir
É a de saber se pode conhecer-se em processo de impugnação judicial da legalidade de decisões administrativas de aplicação de coimas revertidas contra o responsável subsidiário impugnante.
5 – Matéria de facto
Na sentença objecto do presente recurso foram dados como provados os seguintes factos:
A) - A Administração Fiscal instaurou o processo de execução fiscal n.º 1155199701014293 a apensos (1155199701014307, 1155199701014315, 1155200201011626, 155200301011634, 1155200201011642, 1155200301001442, 155200401009419, 1155200501001450, 1155200601014145), contra a xecutada B…, Lda., NIPC …, para cobrança coerciva de dívidas de IVA, Coimas Fiscais e IRC, dos anos de 1996, 1997, 2000, cfr. fls. 15 do processo administrativo apenso.
B)- Em 19/12/2007, foi informado no processo de execução fiscal (fls. 17 do processo administrativo apenso):
«Tenho a honra de informar V. Ex.ª que B…, Lda., contribuinte n.º …, com sede em …, tem dívidas de IVA, IRC e Coimas Fiscais.
Consultado o Sistema Informático verifiquei que a empresa encontra-se cessada desde 1997/12/31, em termos da alínea a) do n.º 1 do Art.º 33º do CIVA
Na consulta ao Sistema Informático de Penhoras Automáticas, verifiquei que não existem quaisquer bens nem rendimentos susceptíveis de serem penhorados em nome da citada firma.
Conforme certidão da Conservatória do Registo Comercial são sócios gerentes C…, NIF … e A…, NIF …, pelo que parece-me que deverá ser efectuada a reversão nos termos do Art. 23.º n.º 4 e Art.º 60.º da LGT.»
C)– Por despacho de 14/05/2008, a execução reverteu contra o Impugnante para cobrança coerciva de dívidas seguintes (fls. 10 do processo administrativo apenso):

Proveniência
Ano
N.º Cert.
Tributo
Qtª EXEQ
SF-Serv. Fin.
2004
114
Coima DGCI
100,00
SF-Serv. Fin
2004
114
Despe.P/F/D/C
44,50
Imp.Cont. Corr.
2004
142963
IRC
725,13
1997
158112
IVA
323,37
CO.EN.Proc.CO.
2006
5000292
Coima DGCI
201,40
CO.EN.Proc.CO.
2006
5000292
Ot.E.A.DGCI
44,50
      TOTAL
1 438,90


D)– O Impugnante foi citado em 23/05/2008, cfr. fls. 11 do processo administrativo apenso.
E)– Em 13/06/2008, o Impugnante reclamou graciosamente, cfr. processo administrativo apenso.
F)-No processo de reclamação graciosa foi indeferida por despacho de 16/06/2008 (fls. 28), donde resulta:
«A reclamação, constante a fls. 2 dos autos, interposta nos termos do Art.º 68 do CPPT, devidamente identificada quanto ao reclamante A…, portador do NIF – …, residente na Rua … 8100-… Loulé, e ao pedido é legal, legitimo e interposto em tempo.
Analisados os documentos juntos ao processo, reputados convenientes para a decisão e informação prestada pelos serviços, verifica-se que o reclamante foi citado por...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT