Acórdão nº 0718/16.6BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10-11-2021

Data de Julgamento10 Novembro 2021
Número Acordão0718/16.6BEAVR
Ano2021
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
ACÓRDÃO
X
RELATÓRIO
X
"A………………………, S.A.", com os demais sinais dos autos, deduziu recurso dirigido a este Tribunal tendo por objecto sentença proferida pelo Mº. Juiz do T.A.F. de Aveiro, constante a fls.81 a 86-verso do processo físico, a qual julgou improcedente a presente impugnação, pela sociedade recorrente intentada, tendo por objecto os actos de liquidação adicional e juros compensatórios de I.V.A., referentes ao período de 12/2010 e no montante total de € 42.391,97.
X
O recorrente termina as alegações do recurso (cfr.fls.88 a 91-verso do processo físico) formulando as seguintes Conclusões:
1-O contrato de locação financeira constitui uma prestação de serviços;
2-No caso da recorrente, as despesas foram efectuadas em bens em locação financeira e consequentemente incorpóreos, na linguagem do imposto sobre o valor acrescentado, sobre prestações de serviços;
3-Neste sentido, uma vez que são sobre prestações de serviços, as rendas pagas pela recorrente, por todos, no valor tributável são incluídos as amortizações financeiras e os juros, cf. art.º 16º,nº2, alínea h), e art. 18º, nº5, ambos do CIVA;
4-Apenas seriam transmissão de bens imóveis, se existisse uma regra específica de assimilação, na incidência, dos contratos de locação financeira, no artº 3º do CIVA, tal como a título de exemplo, na locação-venda, o que não é o caso sub judice;
5-Inexiste norma legal que exija a regularização do IVA, deduzido em aquisição de bens e serviços, em bens imóveis, como locatários, em regime de locação financeira, nos termos do art.º 24º do CIVA;
6-Noutro sentido, os bens em locação financeira não faziam parte dos bens do imobilizado, do locatário e recorrente, em IVA, por não serem bens que lhe foram transmitidos;
7-Pelo que as deduções efetuadas pela recorrente e em causa nos autos não preenchem as condições, para regularizar o IVA nos termos e para os efeitos do art.º 24º do CIVA, consequentemente a sentença deve ser substituída em conformidade, por violar os nºs 5 e 6 do art.º 26º do CIVA.
Normas jurídicas violadas: 1º e ss do DL 149/95 de 24/06; 3º, 4º, 16º nº2 al. a), 18º n.º 5, 24º e 26º nº6 do CIVA.
X
Não foram produzidas contra-alegações no âmbito da instância de recurso.
X
O Digno Magistrado do M. P. junto deste Tribunal emitiu douto parecer no qual termina pugnando pelo não provimento do recurso (cfr.fls.100 do processo físico).
X
Corridos os vistos legais (cfr.fls.103 do processo físico) vêm os autos à conferência para deliberação.
X
FUNDAMENTAÇÃO
X
DE FACTO
X
A sentença recorrida julgou provada a seguinte matéria de facto (cfr.fls.81-verso a 83 do processo físico):
1-Em 13/01/1993 foi efetuado o registo da constituição da sociedade “B……………….., Lda.”, com o nipc ………….., e sede na Rua ……., ……….., S. João da Madeira - pág. 6 do Relatório de fls. 4 do PA apenso;
2-Até final de 2009 a sociedade exerceu, em instalações próprias, a atividade têxtil para o setor automóvel - pág. 12 do Relatório de fls. 7 do PA apenso;
3-Em 31/12/2009 a referida sociedade alterou a forma e a firma para “A……………., SA” - pág. 7 do Relatório de fls. 4 do PA apenso;
4-No início de 2010 constituiu a sociedade “ C………………, SA”, nipc …………, para a qual transferiu todas as existências de matérias-primas e de produtos bem como todos os equipamentos para o exercício da atividade têxtil que antes era exercida por si, ficando apenas com os imóveis - pág. 12 do Relatório de fls. 7 do PA apenso;
5-Desde 2010, a agora impugnante (A………….., SA, antiga B…………., Lda., nipc …………) dedica-se à atividade de locação imobiliária, tendo arrendado os seus imóveis à sociedade “C…..…., SA”, nipc ……….., da qual recebe rendas - pág. 12 do Relatório de fls. 7 do PA apenso;
6-Nas faturas relativas ao arrendamento não foi liquidado IVA - pág. 12 do Relatório e anexo 3, de fls. 7 e 17 a 21 do PA apenso;
7-Ao abrigo das Ordens de Serviço nº OI201401374 e OI201401375, a AT levou a cabo uma ação inspetiva externa relativa à atividade da impugnante nos anos 2010 e 2012, com início em 4/06/2014 e termo em 2/07/2014, que culminou com o Relatório final de 29/07/2014, homologado pelo despacho de 31/07/2014 – fls. 1 e seguintes e 37 e 39 do PA apenso;
8-Nessa ação inspetiva a AT reconheceu que a atividade imobiliária exercida no ano...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT