Acórdão nº 0718/16.6BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10-11-2021
| Data de Julgamento | 10 Novembro 2021 |
| Número Acordão | 0718/16.6BEAVR |
| Ano | 2021 |
| Órgão | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACÓRDÃO
X
RELATÓRIO
X
"A………………………, S.A.", com os demais sinais dos autos, deduziu recurso dirigido a este Tribunal tendo por objecto sentença proferida pelo Mº. Juiz do T.A.F. de Aveiro, constante a fls.81 a 86-verso do processo físico, a qual julgou improcedente a presente impugnação, pela sociedade recorrente intentada, tendo por objecto os actos de liquidação adicional e juros compensatórios de I.V.A., referentes ao período de 12/2010 e no montante total de € 42.391,97.X
RELATÓRIO
X
X
O recorrente termina as alegações do recurso (cfr.fls.88 a 91-verso do processo físico) formulando as seguintes Conclusões:1-O contrato de locação financeira constitui uma prestação de serviços;
2-No caso da recorrente, as despesas foram efectuadas em bens em locação financeira e consequentemente incorpóreos, na linguagem do imposto sobre o valor acrescentado, sobre prestações de serviços;
3-Neste sentido, uma vez que são sobre prestações de serviços, as rendas pagas pela recorrente, por todos, no valor tributável são incluídos as amortizações financeiras e os juros, cf. art.º 16º,nº2, alínea h), e art. 18º, nº5, ambos do CIVA;
4-Apenas seriam transmissão de bens imóveis, se existisse uma regra específica de assimilação, na incidência, dos contratos de locação financeira, no artº 3º do CIVA, tal como a título de exemplo, na locação-venda, o que não é o caso sub judice;
5-Inexiste norma legal que exija a regularização do IVA, deduzido em aquisição de bens e serviços, em bens imóveis, como locatários, em regime de locação financeira, nos termos do art.º 24º do CIVA;
6-Noutro sentido, os bens em locação financeira não faziam parte dos bens do imobilizado, do locatário e recorrente, em IVA, por não serem bens que lhe foram transmitidos;
7-Pelo que as deduções efetuadas pela recorrente e em causa nos autos não preenchem as condições, para regularizar o IVA nos termos e para os efeitos do art.º 24º do CIVA, consequentemente a sentença deve ser substituída em conformidade, por violar os nºs 5 e 6 do art.º 26º do CIVA.
Normas jurídicas violadas: 1º e ss do DL 149/95 de 24/06; 3º, 4º, 16º nº2 al. a), 18º n.º 5, 24º e 26º nº6 do CIVA.
X
Não foram produzidas contra-alegações no âmbito da instância de recurso. X
O Digno Magistrado do M. P. junto deste Tribunal emitiu douto parecer no qual termina pugnando pelo não provimento do recurso (cfr.fls.100 do processo físico).X
Corridos os vistos legais (cfr.fls.103 do processo físico) vêm os autos à conferência para deliberação.
X
FUNDAMENTAÇÃO
X
DE FACTO
X
A sentença recorrida julgou provada a seguinte matéria de facto (cfr.fls.81-verso a 83 do processo físico):FUNDAMENTAÇÃO
X
DE FACTO
X
1-Em 13/01/1993 foi efetuado o registo da constituição da sociedade “B……………….., Lda.”, com o nipc ………….., e sede na Rua ……., ……….., S. João da Madeira - pág. 6 do Relatório de fls. 4 do PA apenso;
2-Até final de 2009 a sociedade exerceu, em instalações próprias, a atividade têxtil para o setor automóvel - pág. 12 do Relatório de fls. 7 do PA apenso;
3-Em 31/12/2009 a referida sociedade alterou a forma e a firma para “A……………., SA” - pág. 7 do Relatório de fls. 4 do PA apenso;
4-No início de 2010 constituiu a sociedade “ C………………, SA”, nipc …………, para a qual transferiu todas as existências de matérias-primas e de produtos bem como todos os equipamentos para o exercício da atividade têxtil que antes era exercida por si, ficando apenas com os imóveis - pág. 12 do Relatório de fls. 7 do PA apenso;
5-Desde 2010, a agora impugnante (A………….., SA, antiga B…………., Lda., nipc …………) dedica-se à atividade de locação imobiliária, tendo arrendado os seus imóveis à sociedade “C…..…., SA”, nipc ……….., da qual recebe rendas - pág. 12 do Relatório de fls. 7 do PA apenso;
6-Nas faturas relativas ao arrendamento não foi liquidado IVA - pág. 12 do Relatório e anexo 3, de fls. 7 e 17 a 21 do PA apenso;
7-Ao abrigo das Ordens de Serviço nº OI201401374 e OI201401375, a AT levou a cabo uma ação inspetiva externa relativa à atividade da impugnante nos anos 2010 e 2012, com início em 4/06/2014 e termo em 2/07/2014, que culminou com o Relatório final de 29/07/2014, homologado pelo despacho de 31/07/2014 – fls. 1 e seguintes e 37 e 39 do PA apenso;
8-Nessa ação inspetiva a AT reconheceu que a atividade imobiliária exercida no ano...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas