Acórdão (extrato) n.º 98/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 98/2022
Sumário: Não conhece o recurso, numa parte, por ser dirigido a decisão inimpugnável e julga a
instância extinta, noutra parte, por inutilidade superveniente da lide.
Processo n.º 136/22
III. Decisão
9 — Pelo exposto, decide -se:
a) Não conhecer o presente recurso, quanto aos segmentos a) e c) da deliberação, por serem
dirigidos a decisão inimpugnável;
b) Julgar a instância extinta, quanto ao segmento b) da deliberação, por inutilidade superve-
niente da lide.
O Relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Presidente João
Caupers, Vice -Presidente Pedro Machete, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Afonso Patrão, José João
Abrantes, José António Teles Pereira, Mariana Canotilho, Maria Benedita Urbano, António Ascensão
Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 2 de fevereiro de 2022. — Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220098.html
314991346

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