Acórdão (extrato) n.º 843/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2023 |
Data | 20 Janeiro 2022 |
Número da edição | 22 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 843/2022
Sumário: Julga inconstitucional a norma que tipifica o crime de maus -tratos de animal de compa-
nhia, contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei
n.º 39/2020, de 18 de agosto, em conjugação com o artigo 389.º, n.os 1 e 3, do Código
Penal, igualmente na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto.
Processo n.º 1283/21
III — Decisão
Em face do exposto, decide -se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da legalidade resultante do artigo 29.º,
n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma que tipifica o crime de maus -tratos de
animal de companhia, contida no artigo 387.º, n.º 3 do Código Penal, na redação introduzida pela
Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, em conjugação com o artigo 389.º, n.os 1 e 3, do Código Penal,
igualmente na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto;
e, em consequência,
b) Julgar improcedente o presente recurso.
Sem custas, nos termos do artigo 84.º, n.os 1 e 2 (este último a contrario), da LTC.
Atesto a participação por meios telemáticos do Conselheiro José António Teles Pereira, que
vota vencido de acordo com a declaração de voto junta aos autos. Maria Benedita Urbano.
Lisboa, 20 de dezembro de 2022. — Maria Benedita Urbano — Pedro Machete (com
declaração) — José João Abrantes (vencido, aderindo à declaração de voto do Sr. Conselheiro
José António Teles Pereira) — João Pedro Caupers (julgaria também inconstitucional por falta de
identificação do bem jurídico, nos termos que prevaleceram no Acórdão n.º 867/2021).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220843.html
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