Acórdão (extrato) n.º 794/2022

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data17 Novembro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 794/2022
Sumário: Julga inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine, e 25.º, n.º 4, ambos
do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei
n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações
instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério
Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação
pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa
intervenção.
Processo n.º 210/21
III — Decisão
10 — Nestes termos e com estes fundamentos, decide -se:
a) Julgar inconstitucional o disposto nos artigos 11.º, n.º 1, in fine e 25.º, n.º 4, ambos do CPTA,
na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido
de que nas ações instauradas contra o Estado Português nos Tribunais Administrativos o Ministério
Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro
de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção, por violação
do disposto no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa;
b) Julgar o recurso improcedente.
11 — Sem custas, por não existir incidência aplicável (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, a contrario,
da LTC).
Lisboa, 17 de novembro de 2022. — Assunção Raimundo — António José da Ascensão
Ramos — José Eduardo Figueiredo Dias — Mariana Canotilho (vencida, nos termos da declaração
de voto junta) — Pedro Machete (voto a decisão de inconstitucionalidade e o respetivo parâmetro
com base nos fundamentos constantes da declaração junta).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220794.html
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