Acórdão (extrato) n.º 792/2021
Data de publicação | 19 Outubro 2021 |
Data | 08 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 203 |
Section | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 792/2021
Sumário: Julga parcialmente procedente o recurso da deliberação da Assembleia de Apuramento
Geral do Concelho de Santarém, revogando, em consequência, a deliberação requerida,
na parte respeitante à validação de um voto na candidatura do PPD/PSD, negando, no
mais, provimento ao recurso.
Processo n.º 1002/21
III — Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide -se julgar parcialmente procedente o recurso,
revogando, em consequência, a deliberação requerida, na parte respeitante à validação de um voto
na candidatura do PPD/PSD, determinando -se a respetiva nulidade e a subsequente correção das
operações de apuramento.
No mais, negar provimento ao recurso.
Sem custas.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro
Caupers, da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata -Mouros, do Senhor Conselheiro José
João Abrantes, do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles
Pereira, da Senhora Conselheira Joana Fernandes Costa, da Senhora Conselheira Maria José
Rangel Mesquita, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro Gonçalo
Almeida Ribeiro, do Senhor Vice -Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e do Senhor Conselheiro
Fernando Vaz Ventura, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 8 de outubro de 2021. — Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210792.html
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