Acórdão (extrato) n.º 702/2021
Data de publicação | 20 Setembro 2021 |
Data | 18 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 183 |
Section | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 702/2021
Sumário: Não conhece recurso de despacho que indeferiu requerimento quanto ao incumpri-
mento da Lei da Paridade na eleição para a Assembleia de Freguesia de Freixieiro
de Soutelo, município de Viana do Castelo; julga improcedente recurso de despacho
que indeferiu reclamação quanto à elegibilidade de cabeça de lista de candidatura à
Assembleia de Freguesia de Vila de Punhe, município de Viana do Castelo; julga proce-
dente recurso relativo à extemporaneidade do envio, por partido político, dos elementos
considerados em falta nas listas de candidatos para a Assembleia Municipal e Câmara
Municipal do município de Viana do Castelo e, em consequência, rejeita candidato à
Câmara Municipal, com o subsequente reajustamento da lista e rejeita definitivamente
a lista de candidatos à Assembleia Municipal.
Processo n.º 872/21
III — Decisão
Nestes termos, decide -se:
a) Não conhecer do recurso interposto pela mandatária da coligação eleitoral «É Agora Viana»
(PPD/PSD.CDS -PP) relativamente ao despacho de 18 de agosto de 2021, que indeferiu requeri-
mento apresentado por essa candidatura a 17 de agosto de 2021, quanto ao incumprimento da Lei
da Paridade por parte da lista apresentada pelo PS relativamente à eleição para a Assembleia de
Freguesia de Freixieiro de Soutelo, município de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo;
b) Julgar improcedente o recurso interposto pela mandatária da coligação eleitoral «É Agora
Viana» (PPD/PSD.CDS -PP) relativamente ao despacho de dia 19 de agosto de indeferimento da
sua reclamação, quanto à elegibilidade do cabeça de lista da candidatura do Partido Socialista à
Assembleia de Freguesia de Vila de Punhe, município de Viana do Castelo, distrito de Viana do
Castelo, António Manuel Marques Cunha Costa; e
c) Julgar procedente o recurso interposto pelo mandatário do Partido Aliança do despacho de
16 de agosto de 2021 relativo à sua alegação da extemporaneidade do envio, pelo Partido Nós,
Cidadãos!, dos elementos considerados em falta nas listas de candidatos para a Assembleia Mu-
nicipal e Câmara Municipal do município de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo e, em
consequência,
i) Rejeitar o candidato n.º 3 da lista de candidatos do Partido Nós, Cidadãos! à Câmara Muni-
cipal do município de Viana do Castelo, com o subsequente reajustamento de tal lista, com respeito
pela ordem de precedência dela constante e com ocupação de lugares em falta pelos candidatos
suplentes; e
ii) Rejeitar definitivamente a lista de candidatos do Partido Nós, Cidadãos! à Assembleia Mu-
nicipal do município de Viana do Castelo.
A relatora atesta o voto de conformidade da Conselheira Mariana Canotilho. Maria de Fátima
Mata -Mouros.
Lisboa, 9 de setembro de 2021. — Maria de Fátima Mata -Mouros — Joana Fernandes
Costa — Gonçalo Almeida Ribeiro — Fernando Vaz Ventura — Pedro Machete — João Pedro
Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210702.html
314566882
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO