Acórdão (extrato) n.º 702/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Data18 Agosto 2021
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 702/2021
Sumário: Não conhece recurso de despacho que indeferiu requerimento quanto ao incumpri-
mento da Lei da Paridade na eleição para a Assembleia de Freguesia de Freixieiro
de Soutelo, município de Viana do Castelo; julga improcedente recurso de despacho
que indeferiu reclamação quanto à elegibilidade de cabeça de lista de candidatura à
Assembleia de Freguesia de Vila de Punhe, município de Viana do Castelo; julga proce-
dente recurso relativo à extemporaneidade do envio, por partido político, dos elementos
considerados em falta nas listas de candidatos para a Assembleia Municipal e Câmara
Municipal do município de Viana do Castelo e, em consequência, rejeita candidato à
Câmara Municipal, com o subsequente reajustamento da lista e rejeita definitivamente
a lista de candidatos à Assembleia Municipal.
Processo n.º 872/21
III — Decisão
Nestes termos, decide -se:
a) Não conhecer do recurso interposto pela mandatária da coligação eleitoral «É Agora Viana»
(PPD/PSD.CDS -PP) relativamente ao despacho de 18 de agosto de 2021, que indeferiu requeri-
mento apresentado por essa candidatura a 17 de agosto de 2021, quanto ao incumprimento da Lei
da Paridade por parte da lista apresentada pelo PS relativamente à eleição para a Assembleia de
Freguesia de Freixieiro de Soutelo, município de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo;
b) Julgar improcedente o recurso interposto pela mandatária da coligação eleitoral «É Agora
Viana» (PPD/PSD.CDS -PP) relativamente ao despacho de dia 19 de agosto de indeferimento da
sua reclamação, quanto à elegibilidade do cabeça de lista da candidatura do Partido Socialista à
Assembleia de Freguesia de Vila de Punhe, município de Viana do Castelo, distrito de Viana do
Castelo, António Manuel Marques Cunha Costa; e
c) Julgar procedente o recurso interposto pelo mandatário do Partido Aliança do despacho de
16 de agosto de 2021 relativo à sua alegação da extemporaneidade do envio, pelo Partido Nós,
Cidadãos!, dos elementos considerados em falta nas listas de candidatos para a Assembleia Mu-
nicipal e Câmara Municipal do município de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo e, em
consequência,
i) Rejeitar o candidato n.º 3 da lista de candidatos do Partido Nós, Cidadãos! à Câmara Muni-
cipal do município de Viana do Castelo, com o subsequente reajustamento de tal lista, com respeito
pela ordem de precedência dela constante e com ocupação de lugares em falta pelos candidatos
suplentes; e
ii) Rejeitar definitivamente a lista de candidatos do Partido Nós, Cidadãos! à Assembleia Mu-
nicipal do município de Viana do Castelo.
A relatora atesta o voto de conformidade da Conselheira Mariana Canotilho. Maria de Fátima
Mata -Mouros.
Lisboa, 9 de setembro de 2021. Maria de Fátima Mata -Mouros Joana Fernandes
Costa Gonçalo Almeida Ribeiro Fernando Vaz Ventura Pedro Machete João Pedro
Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210702.html
314566882

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