Acórdão (extrato) n.º 689/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Data30 Agosto 2021
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 689/2021
Sumário: Não conhece do recurso de decisão que não admitiu, por extemporaneidade, as recla-
mações apresentadas contra decisão que admitiu as candidaturas apresentadas à
Assembleia de Freguesia de Sameiro e à Câmara Municipal de Manteigas pelo Grupo
de Cidadãos Eleitores «Manteigas 2030».
Processo n.º 863/21
III — Decisão
8 — Pelo exposto, decide -se não conhecer do recurso interposto para o Tribunal Constitucio-
nal, por Luís Miguel Gaspar Matos Soares, candidato à Assembleia Municipal de Manteigas pelo
Partido Social Democrata, da decisão proferida, no processo 1073/21.8T8GRD, em 18/8/2021,
que não admitiu, por extemporaneidade, as reclamações apresentadas, por Nuno Manuel Matos
Soares, contra a precedente decisão que admitiu as candidaturas apresentadas à Assembleia
de Freguesia de Sameiro e à Câmara Municipal de Manteigas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores
“Manteigas 2030”.
Sem custas (artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos do
disposto no artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 20/2020, de 1 de maio
Lisboa, 30 de agosto de 2021. — Maria José Rangel de Mesquita — Assunção Raimundo — Ma-
riana Canotilho — José João Abrantes — José Teles Pereira — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210689.html
314541877

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