Acórdão (extrato) n.º 665/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 665/2021

Sumário: Julga procedente o recurso interposto do Acórdão n.º 622/21 e decide nada obstar a que a coligação entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição para os órgãos eletivos do município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação COVILHÃ - JUNTOS FAZEMOS MELHOR; determina a anotação da coligação; ordena a retificação do anexo ao Acórdão n.º 654/21.

Processo n.º 759/21

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar procedente o recurso interposto do Acórdão n.º 622/2021;

b) Nada obstar a que a coligação entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição para os órgãos eletivos do município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação constante do anexo;

c) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

d) Ordenar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 654/2021, através da supressão da referência à coligação denominada «COVILHÃ - JUNTOS FAZEMOS MELHOR».

Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente João...

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