Acórdão (extrato) n.º 66/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 66/2023
Sumário: Não conhece dos pedidos de apreciação e declaração com força obrigatória geral da
inconstitucionalidade e da ilegalidade das normas dos n.os 1 a 6 do artigo 6.º da Carta
Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17
de maio, na sua versão original, por inutilidade superveniente.
Processo n.º 814/21
III — Decisão
Pelos fundamentos expostos, propõe -se que, em razão da inutilidade superveniente verificada,
o Tribunal Constitucional não tome conhecimento dos pedidos formulados.
Atesto os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e Lino Ribeiro que
participaram por meios telemáticos. Maria Benedita Urbano
Lisboa, 7 de março de 2023 — Maria Benedita Urbano — Gonçalo Almeida Ribeiro — Mariana
Canotilho — Joana Fernandes Costa — Afonso Patrão — José João Abrantes — António José
da Ascensão Ramos — Pedro Machete — Assunção Raimundo — José Eduardo Figueiredo
Dias — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230066.html
316326444

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