Acórdão (extrato) n.º 658/2023

Data de publicação21 Novembro 2023
Gazette Issue225
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 225 21 de novembro de 2023 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 658/2023
Sumário: Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto
nos artigos 86.º, n.º 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Pro-
cedimento e de Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de
liquidação de imposto cuja matéria tributável tenha sido apurada por métodos indiretos
depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável, sempre
que a causa de pedir se funde na invocação de erro nos pressupostos de aplicação de
tais métodos ou na errónea quantificação da matéria tributável.
Processo n.º 786/22
III — Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, decide -se:
a) Não julgar inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto nos
artigos 86.º, n.º 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de
Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de liquidação de imposto cuja
matéria tributável tenha sido apurada por métodos indiretos depende de prévia apresentação de
pedido de revisão da matéria tributável, sempre que a causa de pedir se funde na invocação de erro
nos pressupostos de aplicação de tais métodos ou na errónea quantificação da matéria tributável;
e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Custas pela recorrente, fixando -se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) UC, ponderados os
critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º,
n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 12 de outubro de 2023. — Mariana Canotilho — António José da Ascensão Ramos — José
Eduardo Figueiredo Dias — Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230658.html
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