Acórdão (extrato) n.º 656/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 656/2022
Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, na
versão introduzida pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, 268.º, n.º 1, alíneas a) e b),
141.º, 202.º, n.os 1 e 2, 269. º, n.º 1, alínea a), 154.º, n.os 1 e 3, e 159.º, n.º 6, do Código
de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o juiz que presida a primeiro inter-
rogatório de arguido detido, aplique medida de coação de prisão preventiva sob a forma
de internamento preventivo e ordene a realização de perícia psiquiátrica fica, por esse
facto, impedido de intervir na fase de instrução.
Processo n.º 673/22
III — Decisão
3 — Em face do exposto, decide -se:
a) Não julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 40.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, na
versão introduzida pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, 268.º, n.º 1, alíneas a) e b), 141.º,
202.º, n.os 1 e 2, 269.º, n.º 1, al. a), 154.º, n.os 1 e 3 e 159.º, n.º 6, do Código de Processo Penal,
na interpretação segundo a qual o juiz que presida a primeiro interrogatório de arguido detido,
aplique medida de coação de prisão preventiva sob a forma de internamento preventivo e ordene
a realização de perícia psiquiátrica fica, por esse facto, impedido de intervir na fase de instrução;
consequentemente,
b) Julgar procedente o recurso, relativamente à inconstitucionalidade da norma indicada na
alínea anterior, e determinar a remessa dos autos ao Juízo de Competência Genérica de Fronteira
para que este reforme a decisão em função desse juízo sobre de não inconstitucionalidade;
c) Não conhecer do objeto do recurso relativamente às demais questões suscitadas, por
inutilidade.
3.1 — Sem custas.
Atesto o voto de conformidade da Conselheira Benedita Urbano, que participou por via tele-
mática. José Teles Pereira
Lisboa, 18 de outubro de 2022. — José Teles Pereira — Pedro Machete — João Pedro
Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220656.html
315868536

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