Acórdão (extrato) n.º 653/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 653/2023
Sumário: Julga que a norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na redação introduzida pela Lei n.º 2/2014,
de 16 de janeiro, contraria o disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Convenção
entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tri-
butação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, apro-
vada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/92.
Processo n.º 106/23
III — Decisão
3 — Em face do exposto, na improcedência do recurso, confirma -se a decisão recorrida, no
segmento em que julgou que a norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC,
na redação introduzida pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, contraria o disposto no artigo 23.º,
n.º 1, alínea a), da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para
Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal,
aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/92.
3.1 — Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 10 de outubro de 2023. — José Teles Pereira — Maria Benedita Urbano — Gonçalo
Almeida Ribeiro — Rui Guerra da Fonseca — José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230653.html
317023335

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