Acórdão (extrato) n.º 640/2020

Data de publicação14 Janeiro 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 640/2020

Sumário: Não julga inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior da Magistratura relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo presidente é por inerência o presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Processo n.º 1040/19

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1 da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior de Justiça relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo Presidente é por inerência o Presidente do Conselho Superior da Magistratura.

b) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e...

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