Acórdão (extrato) n.º 578/2023

Data de publicação21 Novembro 2023
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 225 21 de novembro de 2023 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 578/2023
Sumário: Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-
-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsí-
dio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível
da ausência da residência, sem autorização médica expressa.
Processo n.º 722/22
II — Decisão
Pelo exposto, decide -se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto -Lei
n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença
cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência,
sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando -se a reforma da decisão recorrida em confor-
midade com o presente juízo de inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 27 de setembro de 2023. — João Carlos Loureiro — Joana Fernandes Costa — Afonso
Patrão (vencido, conforme declaração junta) — Carlos Medeiros de Carvalho (vencido, acompanhando
e nos termos da declaração de voto do Conselheiro Afonso Patrão) — José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230578.html
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