Acórdão (extrato) n.º 506/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Data11 Julho 2023
Gazette Issue204
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 111
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 506/2023
Sumário: Decide que todos os membros do conselho de administração da Fundiestamo — So-
ciedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S. A., se encontram sujeitos
ao dever de apresentação de declaração única de rendimentos, património, interesses,
incompatibilidades e impedimentos, bem como às demais obrigações declarativas, na
qualidade de gestores públicos e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho.
Processo n.º 495/22
III. Decisão
16 — Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide que todos os membros do Conselho de
Administração da Fundiestamo se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração
única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, bem como às
demais obrigações declarativas, na qualidade de gestores públicos e nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
O Presidente atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano,
que participou por videoconferência. José João Abrantes
Lisboa, 11 de julho de 2023. — José Teles Pereira — António José da Ascensão Ramos — João
Carlos Loureiro — José Eduardo Figueiredo Dias — Gonçalo Almeida Ribeiro — Mariana Canoti-
lho — Joana Fernandes Costa — Afonso Patrão — Rui Guerra da Fonseca — Carlos Medeiros de
Carvalho — José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230506.htmlw
316936553

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT