Acórdão (extrato) n.º 488/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
Data07 Julho 2021
Gazette Issue203
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 488/2021
Sumário: Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto -Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção
inilidível no âmbito de ganhos de mais -valias sujeitos a Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por viola-
ção do princípio da capacidade contributiva.
Processo n.º 171/21
III — Decisão
Pelo exposto, decide -se:
a) Julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito
de ganhos de mais -valias sujeitos a IRS, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por
violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1, e 13.º da Constituição
da República Portuguesa;
b) Negar provimento ao recurso interposto.
Sem custas.
Lisboa, 7 de julho de 2021. — Mariana Canotilho — Assunção Raimundo — Fernando Vaz
Ventura — Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210488.html
314642568

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT