Acórdão (extrato) n.º 488/2021
Data de publicação | 19 Outubro 2021 |
Data | 07 Julho 2021 |
Gazette Issue | 203 |
Section | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 488/2021
Sumário: Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto -Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção
inilidível no âmbito de ganhos de mais -valias sujeitos a Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por viola-
ção do princípio da capacidade contributiva.
Processo n.º 171/21
III — Decisão
Pelo exposto, decide -se:
a) Julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito
de ganhos de mais -valias sujeitos a IRS, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por
violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1, e 13.º da Constituição
da República Portuguesa;
b) Negar provimento ao recurso interposto.
Sem custas.
Lisboa, 7 de julho de 2021. — Mariana Canotilho — Assunção Raimundo — Fernando Vaz
Ventura — Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210488.html
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