Acórdão (extrato) n.º 488/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 488/2021

Sumário: Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva.

Processo n.º 171/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a IRS, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1, e 13.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Negar provimento ao recurso interposto.

Sem custas.

Lisboa, 7 de julho de 2021. - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete.

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