Acórdão (extrato) n.º 486/2021
Data de publicação | 22 Setembro 2021 |
Data | 07 Julho 2021 |
Gazette Issue | 185 |
Section | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 185 22 de setembro de 2021 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 486/2021
Sumário: Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 359.º, n.º 1, do
Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo
a qual, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação que não
sejam autonomizáveis, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em
curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela
totalidade dos factos.
Processo n.º 138/20
III — Decisão
Pelo exposto, decide -se:
a) Não julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 359.º, n.º 1, do Código
de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual, perante uma
alteração substancial dos factos descritos na acusação que não sejam autonomizáveis, o tribunal
não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Mi-
nistério Público para que este proceda pela totalidade dos factos;
b) Conceder provimento ao recurso interposto, determinando a reforma da decisão recorrida
em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 7 de julho de 2021. — Mariana Canotilho — Assunção Raimundo — Fernando Vaz
Ventura — Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210486.html
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