Acórdão (extrato) n.º 485/2021
Data de publicação | 22 Setembro 2021 |
Data | 07 Julho 2021 |
Número da edição | 185 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 185 22 de setembro de 2021 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 485/2021
Sumário: Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída dos n.os 1 a 3 do artigo 35.º
da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no sentido de que a atribuição de efeito sus-
pensivo ao recurso judicial de decisão final condenatória, proferida em processo con-
traordenacional, por autoridade administrativa, depende do depósito do valor da coima
aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária no mesmo valor, na modali-
dade «à primeira solicitação», sem que o juiz da causa possa avaliar se de tal exigência
resulta prejuízo considerável para o arguido; não conhece do recurso interposto ao
abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.
Processo n.º 633/19
III — Decisão
Nestes termos, decide -se:
a) Não conhecer do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC.
b) Julgar inconstitucional a interpretação normativa extraída dos números 1 a 3 do artigo 35.º
da Lei n.º 107/2009, no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso judicial de
decisão final condenatória, proferida em processo contraordenacional, por autoridade administrativa,
depende do depósito do valor da coima aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária
no mesmo valor, na modalidade “à primeira solicitação”, sem que o juiz da causa possa avaliar se
de tal exigência resulta prejuízo considerável para o arguido, por violação dos artigos 20.º, n.º 1,
e 32.º, n.os 2 e 10, da Constituição da República Portuguesa.
c) Conceder provimento ao recurso interposto e ordenar a reforma da decisão recorrida, de
acordo com o presente juízo.
Sem custas.
Lisboa, 7 de julho de 2021. — Mariana Canotilho — Assunção Raimundo — Fernando Vaz
Ventura — Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210485.html
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