Acórdão (extrato) n.º 485/2021

Data de publicação22 Setembro 2021
Data07 Julho 2021
Número da edição185
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 185 22 de setembro de 2021 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 485/2021
Sumário: Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída dos n.os 1 a 3 do artigo 35.º
da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no sentido de que a atribuição de efeito sus-
pensivo ao recurso judicial de decisão final condenatória, proferida em processo con-
traordenacional, por autoridade administrativa, depende do depósito do valor da coima
aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária no mesmo valor, na modali-
dade «à primeira solicitação», sem que o juiz da causa possa avaliar se de tal exigência
resulta prejuízo considerável para o arguido; não conhece do recurso interposto ao
abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.
Processo n.º 633/19
III — Decisão
Nestes termos, decide -se:
a) Não conhecer do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC.
b) Julgar inconstitucional a interpretação normativa extraída dos números 1 a 3 do artigo 35.º
da Lei n.º 107/2009, no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso judicial de
decisão final condenatória, proferida em processo contraordenacional, por autoridade administrativa,
depende do depósito do valor da coima aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária
no mesmo valor, na modalidade “à primeira solicitação”, sem que o juiz da causa possa avaliar se
de tal exigência resulta prejuízo considerável para o arguido, por violação dos artigos 20.º, n.º 1,
e 32.º, n.os 2 e 10, da Constituição da República Portuguesa.
c) Conceder provimento ao recurso interposto e ordenar a reforma da decisão recorrida, de
acordo com o presente juízo.
Sem custas.
Lisboa, 7 de julho de 2021. — Mariana Canotilho — Assunção Raimundo — Fernando Vaz
Ventura — Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210485.html
314575873

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