Acórdão (extrato) n.º 426/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 426/2018

Processo n.º 372/18

III - Decisão

11 - Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

Lisboa, 20 de setembro de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro (Apesar de não ter seguido, integralmente, o caminho lógico exposto no Acórdão, já que cheguei a concluir pela inconstitucionalidade das normas, com fundamento na violação da norma travão e do princípio da separação de poderes - por razões que não cumpre adiantar, em função da decisão a que se chega - na verdade, em função da...

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